O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) impetrou recurso administrativo contra a decisão do Corregedor Nacional de Justiça que determinava nova modalidade para expedição de alvarás em favor das partes e de seus advogados.
A OAB encaminhou Recurso pedindo que o Provimento 68/2018, de 3 de maio (que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento de depósitos e bloqueios de valores), seja revogado ou, subsidiariamente, seja reconhecida a sua inaplicabilidade aos honorários advocatícios.
O Conselho Federal entende que a medida viola os princípios constitucionais e contradiz texto legal. O ato normativo ainda confronta o Estatuto da Advocacia, que prevê a liberação imediata da verba honorária.
Ao demandar a intimação da parte adversa, ao condicionar a atuação judicial ao prazo recursal, bem como ao estabelecer prazo específico para levantamento do alvará, o provimento termina por criar mecanismos propriamente processuais, não escudados em lei.
O provimento ainda leva ao aumento de despesas para os cofres públicos, uma vez que desloca recursos financeiros e servidores para procederem à intimação e aos respectivos atos cartorários em processos que já poderiam estar extintos, com a consequente satisfação do direito da parte.
O número do Processo no CNJ é 0003580-38.2018.2.00.0000.