Consumidor deve ter cuidado ao contratar pacote de viagem

 O período de festas já passou, mas pra muita gente, janeiro é o mês das tão esperadas férias. Boa parte dos casais, amigos e famílias que pretendem viajar neste período, preferem contratar os pacotes de viagens pela comodidade que eles oferecem. Hoje, a aquisição de um pacote pode ser feita diretamente com as agências especializadas, ou nos sites de compra coletiva.

Pra que tudo dê certo e a viagem dos sonhos não vire um pesadelo, o presidente da Comissão de Direito de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Provenzano, alerta que é preciso ficar atento a uma série de fatores. “O consumidor tem que analisar muito bem as propagandas, pois elas podem esconder serviços com qualidade duvidosa. Pesquisar sobre a empresa ou site antes de efetuar a compra é outra atitude fácil, e que pode evitar dor de cabeça”, afirmou. Uma sugestão de pesquisa dada pelo presidente da Comissão é o site Reclame Aqui (www.reclameaqui.com.br).

Mas caso o consumidor feche o negócio, e na hora da viagem (ou durante ela) haja imprevistos em relação ao produto ou serviço contratado, o que fazer? Para Provenzano, qualquer item que fuja ao que está registrado no contrato é caracterizado como dano ao consumidor. “É um contrato de compra e venda que precisa ser respeitado. Se o consumidor se sentir lesado, tem o direito de solicitar na justiça comum o ressarcimento por dano material, e também por dano moral”.

Se por outro lado o consumidor contratar o pacote de viagens e se arrepender, ou não puder viajar, a partir do fechamento do negócio terá sete dias para solicitar o ressarcimento integral do valor, caso a compra tenha sido realizada de forma virtual pela internet, por catálogos e revistas, por exemplo. No caso da contratação direta nas agências de viagens, o contrato deverá prever as regras para devolução do valor, ou utilização em outras datas.

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