Editorial: O poder do cidadão

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A Ordem dos Advogados do Brasil dá partida a um grande projeto de político, com base no desenvolvimento da cidadania. Está lançando uma mobilização visando a criar facilidades legais para que as grandes decisões nacionais sejam votadas pela população. A chamada Campanha Nacional de Defesa da República e da Democracia também pretende agilizar a proposição de leis por pequenos grupos de pessoas. O esforço exigido hoje é muito grande. Os projetos de iniciativa popular precisam recolher no mínimo um milhão de assinaturas em, pelo menos, sete Estados da Federação. É o que a OAB terá de fazer para que sua campanha obtenha resultado e a reivindicação chegue ao Congresso. A coleta de assinaturas deve estar concluída no primeiro semestre de 2005, segundo estimativa da instituição. A esperança da OAB é de que a campanha nacional pela mudança da lei do plebiscito e do referendo no Brasil tenha desfecho positivo e rápido. É uma aposta baseada na premissa de que os deputados querem atender ao seu eleitorado – embora nem sempre a prática demonstre isso. A Ordem argumenta que o artigo 14 da Constituição Federal criou instrumentos de manifestação da soberania popular – como sufrágio eleitoral, plebiscito, referendo e iniciativa popular legislativa. No entanto, houve interpretação defeituosa da Constituição”. A Lei 9.709/98, que regulamentou o artigo constitucional, atribuiu ao Congresso Nacional a iniciativa de realização de plebiscitos e referendos. E o que tem sido visto é a pouca utilização desses instrumentos. O último plebiscito do Brasil ocorreu em 1993, quando a população decidiu que o sistema de governo seria o presidencialismo, rejeitando o parlamentarismo e a monarquia. Há alguns anos fala-se muito em reformar a legislação eleitoral, mas o assunto nem sequer é cogitado como tema de plebiscito. A Campanha Nacional de Defesa da República e da Democracia quer ver transformado em lei o anteprojeto escrito pelo advogado Fábio Konder Comparato. O texto sugere a convocação obrigatória de plebiscito para aprovação de matérias de alta relevância. E são muitas as matérias com esse enquadramento. Ainda de acordo com a proposta, uma lei de iniciativa popular só poderá ser revogada por outra lei que também tenha sido submetida ao referendo popular. Esse é o dispositivo de proteção contra eventuais ataques de quem pode estar importunado pelo aumento do poder de decisão da população. Não há dúvida de que o plebiscito e os projetos de lei de iniciativa popular atendem a uma demanda crescente, que é a participação ativa da cidadania no processo político. No quadro brasileiro há ainda a reparar outra situação, ressaltada pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, segundo a qual “o povo elege seu representante, mas não se vê representado”, referindo-se, evidentemente, a determinados episódios. Isso não ocorre sem conseqüência, e definitivamente não é bom. Torna-se preocupante pelo fato de disseminar sentimentos de desilusão e apatia em relação ao regime democrático. O caminho para a mudança pacífica dessa situação está indicado na Campanha Nacional de Defesa da República e da Democracia.