Em entrevista, Presidente da CAT esclarece dúvidas sobre demissão por justa causa

O presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas (CAT/MS) Rogério Spotti concedeu entrevista na tarde da última quinta-feira (26) para a TV Educativa de Campo Grande. A matéria foi gravada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) e teve como objetivo dirimir dúvidas frequentes da população quanto aos direitos do trabalhador demitido por justa causa.

Tipificada pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, a demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador incorrer nas situações previstas na legislação e não cumprir com as normas do contrato de trabalho. “Faltas excessivas, embriaguez permanente e diversas outras situações podem levar o empregado a ser demitido sem receber alguns benefícios a que teria direito”, explicou Rogério.

Segundo o presidente da CAT, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho caso se sinta lesado pela empresa ao ser demitido nestas condições. “Se o trabalhador se sentir injustiçado tem o direito de procurar um advogado para tentar reverter a situação”, esclareceu. 

Assim como o patrão pode demitir o funcionário por justa causa, a CLT também prevê hipóteses nas quais o funcionário pode aplicar a justa causa no empregador, caso este cometa abusos. É a chamada justa causa indireta. 

O principal efeito da aplicação da justa causa indireta do empregado é que o trabalhador mantém todos os direitos trabalhistas que são adquiridos quando demitido sem justa causa, ou seja, o funcionário pode sacar seu FGTS, tem direito ao recebimento das guias de seguro-desemprego, entre outros benefícios”, acrescentou. A entrevista com o presidente da CAT foi veiculada na TV Educativa na manhã desta quarta-feira (27).

Deixe um comentário