Esclarecimentos boleto bancário-anuidade zero
I – A Circular nº 3.656 do Banco Central do Brasil obrigou que toda a emissão de boletos pela rede bancária brasileira deve ser realizada na modalidade “Registrada”, ou seja, o título não permite mais que o pagante insira descontos ou altere o valor a ser pago.
II – Com a modificação normativa, a geração do boleto bancário automaticamente subtrai o valor de desconto auferido pela utilização do programa anuidade zero da anuidade integral de R$970,00, sendo que somente a partir deste saldo, o advogado terá três possibilidades de pagamento: a) à vista com 10% de desconto com vencimento para 10/01/2018; b) à vista com 5% de desconto com vencimento para 10/02/18 ou c) sem desconto porém parcelado em 10 vezes iniciando a primeira em 10/03/2018.
III – Para maiores esclarecimentos ligar para o Departamento Financeiro 3318-4737, 3318-4738, 3318-4749 ou Setor de Tecnologia da Informação 3318-4731.