Exame da Ordem terá alterações, aponta presidente da OAB/MS

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio Cesar Souza Rodrigues comemora a decisão anunciada no Colégio de Presidentes, nesta sexta-feira (13), em João Pessoa, de alteração no Exame de Ordem. A mudança aprovada no encontro refere-se ao aproveitamento, para o candidato, dos resultados da primeira fase. Com isso, caso o candidato reprove na segunda fase, a de prova prático-profissional, ele poderá fazer aproveitamento da aprovação da primeira fase. O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, no Exame seguinte.
“Essa mudança representa um avanço no Exame e poderá permitir com que o candidato possa, no Exame seguinte, preparar-se de forma mais objetiva, focando seus estudos na segunda fase”, afirmou Júlio Cesar. A decisão irá ao Pleno do Conselho Federal para aprovação e, caso aprovada, já começa a valer para o próximo Exame.
Exame de Ordem – Para participar do Exame de Ordem, o candidato precisa ter o título de bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau e formado em instituição regularmente credenciada. Estudantes de Direito do último ano ou do nono e décimo semestres também podem participar. A aprovação no Exame da Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

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