Exame de Ordem: Conselho Federal aprova utilização dos resultados da primeira fase

Candidatos ao Exame de Ordem poderão aproveitar o resultado da primeira fase em uma nova tentativa, caso sejam reprovados na prova prático-profissional. A decisão foi aprovada por unanimidade na sessão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), realizada nessa terça-feira (1º), em Brasília. O presidente da OAB Mato Grosso do Sul, Júlio Cesar Souza Rodrigues, havia comemorado a decisão, que foi anunciada no Colégio de Presidentes no dia de 13 setembro em João Pessoa (PB) e estava aguardando a passagem pelo CF.

Essa mudança representa um avanço no Exame e poderá permitir com que o candidato possa, no Exame seguinte, preparar-se de forma mais objetiva, focando seus estudos na segunda fase”, afirmou Júlio Cesar. Com a decisão, caso o candidato reprove na segunda fase, a prova prático-profissional, ele poderá fazer aproveitamento da aprovação da primeira fase. O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, no Exame seguinte. O valor da inscrição será proporcional.

Além do aproveitamento do resultado, outra mudança foi aprovada, como a restrição que permite apenas ao candidato ou a um advogado com procuração para recorrer do resultado do Exame. Antes, terceiros podiam fazer a solicitação, como por exemplo, professores. As alterações serão discutidas novamente em Sessão do Conselho por meio de provimento, que se então aprovado, será publicado.

Exame de Ordem – Para participar do Exame de Ordem, o candidato precisa ter o título de bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau e formado em instituição regularmente credenciada. Estudantes de Direito do último ano ou do nono e décimo semestres também podem participar. A aprovação no Exame da Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

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