Campo Grande (MS) – “Prevaleceu o bom senso. Existem formas mais sensatas para valorizar o servidor do Judiciário. Louvamos o desprendimento do Tribunal de Justiça de reconhecer a necessidade da revogação. Avante! Vamos ao trabalho, inclusive no dia do nosso aniversário”, afirmou hoje (14) o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Fábio Trad, ao comentar a decisão do Tribunal de Justiça (TJMS) de revogar a portaria 147, editada no dia 27 de fevereiro deste ano e que vigorava desde o dia primeiro deste mês, concedendo feriado para os servidores do Judiciário no dia do aniversário destes. A revogação da será publicada na edição de segunda-feira (16) no Diário da Justiça.
Em entrevistas à imprensa estadual desde a edição da portaria, Fábio Trad vinha manifestando a posição contrária da Ordem a decisão do TJMS de conceder folga para servidores aniversariantes frisando sempre que a OAB-MS tem feito nos últimos dois anos gestões junto à direção do Judiciário estadual visando medidas que acelerem o trâmite processual e que tal medida poderia prejudicar ainda mais o andamento dos trabalhos em sentido contrário ao combate à morosidade. Fábio Trad cogitou, inclusive, pedir a revogação da portaria caso esta viesse a tornar ainda mais lento o trâmite processual.
Ao decidir revogar o benefício aos aniversariantes, o presidente do TJMS, desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins, afirmou à imprensa de Campo Grande que a portaria não atingiu o propósito motivacional inicialmente previsto. “Há indícios de que a medida poderia vir a causar embaraços ao normal andamento dos serviços em algumas áreas, pela concentração de vários beneficiários em uma mesma unidade de administração”, declarou o desembargador presidente.
Prevendo que caso o aniversário “caísse” em um feriado ou fim de semana, o benefício seria prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Com esse mecanismo, no dia 2 de março, uma segunda-feira, a portaria permitiu que 16 pessoas fossem dispensadas do trabalho. “A repercussão foi tão negativa que nem precisou chegar ao ponto de comprovar a morosidade objetivamente para portaria ser revogada. Prevaleceu o bom senso”, salienta Fábio Trad.
Depois da repercussão negativa e do risco para a política de combate à morosidade dos processos, veio o bom senso da direção do TJMS de revogar a portaria. Conforme frisou a imprensa estadual ao divulgar a notícia, com a revogação “os cerca de 3,1 mil servidores não poderão ficar de folga no dia do aniversário, mas permanecerão com o direito de não trabalhar em 35 dias neste ano, em decorrência de 14 feriados ‘normais’, 17 forenses e quatro pontos facultativos.”