Impacto de novas regras para instituições que atendem idosos é tema de audiênc

Campo Grande (MS) – “O Impacto da RDC 283 da Anvisa nas Instituições de Longa Permanência para Idosos” será debatido em audiência pública promovida por iniciativa da Comissão do Advogado Idoso e da Pessoa Idosa da OAB-MS a partir das 8 horas desta sexta-feira (5) no auditório da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande. Estão convidados ao debate o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Carlos Brandes Garcia; o juiz da 1ª Vara da Infância e Idoso de Campo Grande, Carlos Garcete; e também representantes da Vigilância Sanitária estadual e municipal, da Procuradoria da República (por ser norma federal), do Ministério Público Estadual, da Procuradoria da Defensoria Pública, da Caixa dos Assistência dos Advogados da OAB-MS (CAAMS), da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), de conselhos municipais e do Conselho Estadual do Idoso e também das instituições que atendem a idosos.

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é um regulamento técnico que define normas de funcionamento para as instituições de longa permanência para idosos editada em setembro de 2005 com prazo para as entidades se adaptarem até setembro de 2007. O problema é que o prazo, que termina neste ano, foi considerado pequeno pela maioria das instituições e as o cumprimento de algumas das rígidas exigências representa significativo impacto financeiro que ameaça fechar casas que atendem a idosos em todo o Brasil, explica o advogado Nelson Passos Alfonso, presidente da Comissão do Advogado Idoso e da Pessoa Idosa da OAB-MS. “Não somos contra a RDC 283, porém, são normas rígidas, que tiveram pouca divulgação na mídia, e o prazo de 24 meses é curto para adaptações, representando hoje um risco real de fechamento das casas-lar, asilos e demais instituições do gênero no Brasil”, explica.

Uma das exigências da RCC 283 da Anvisa é de que as instituições devem ter recursos humanos com vínculo formal de trabalho, ou seja, registro em carteira. “Acontece que a maior parte dessas entidades atua com o trabalho de voluntários e esta exigência representa enorme impacto financeiro”, cita Alfonso.

Outro exemplo é a exigência de determinado número de funcionários por turnos a cada grupo de idosos, em conformidade com o grau de dependência de cada idoso. “Uma instituição que abrigue 100 idosos, por exemplo, com grau de dependência um (idoso que, mesmo independente, requer algum tipo de equipamento de auto-ajuda, como cadeira-de-rodas) será obrigada a ter um grupo de funcionários para atender a cada 20 idosos com uma carga horária de oito horas diárias. Portanto, neste caso, serão cinco grupos a ser atendidos cada por por três turnos de funcionários, o que oneraria bastante a instituição”, afirma.

IMPRENSA – Mais informações podem ser obtidas com o advogado Nelson Passos Alfonso pelo telefone (67) 9991-7124.

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