O Tribunal de Justiça publicou um regulamento com as regras para o próximo concurso da magistratura e, de forma inédita no Judiciário Estadual, prevê a destinação de 10% de vagas para portadores de deficiência. De acordo com o Conselho Superior da Magistratura, o edital preverá 22 vagas para magistrados, e, desse total, 3 serão destinadas a deficientes.
De acordo com o juiz auxiliar da presidência, Dorival Renato Pavan, o TJMS está atendendo a uma exigência atual da sociedade. “Essa é uma tendência natural de inclusão daqueles que estão marginalizados pelas deficiências” destacou o juiz, alertando que se houver candidatos aptos, as vagas serão obrigatoriamente ocupadas.
De acordo com o regulamento, consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, à exceção do deficiente mental, tendo em vista a total incompatibilidade deste com o exercício da magistratura, atividade que requer plena capacidade intelectiva e mental.
Conforme a citada lei, é considerada pessoa portadora de deficiência física quem possui alteração de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo e membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
A deficiência auditiva é caracterizada pela perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis ou mais. Já a deficiência visual é a cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores e, por fim, o deficiente múltiplo, que tem a a associação de duas ou mais deficiências.
O candidato que pretender concorrer às vagas da magistratura deverá declarar-se no ato da inscrição preliminar. E ele poderá requerer tratamento diferenciado para se submeter às provas.
O candidato portador de deficiência aprovado na primeira fase, a prova de seleção, deverá submeter-se à Comissão Examinadora, para avaliação quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função. Essa avaliação será realizada por uma Junta Médica, bem como por uma Comissão Especial composta por três desembargadores.
Essa última examinará a aptidão funcional do candidato para o exercício das funções, tais como o ato de despachar, ouvir testemunhas, realizar audiência, fazer inspeção judicial, sentenciar e outros atos análogos.
Se os laudos concluírem pela qualificação do candidato como deficiente, mas apto para o desempenho do cargo, o candidato continuará a concorrer nas etapas seguintes do concurso, já nas vagas reservadas.
O candidato pode atingir uma boa classificação na concorrência geral (dentro dos outros 90%), pois concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando tiver classificação insuficiente para habilitá-lo à nomeação. Apenas no caso de não serem preenchidas as vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência é que serão elas ocupadas pelos demais candidatos habilitados.