O desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual, suspendendo o processo para preenchimento de vaga de desembargador, pelo quinto constitucional, vaga essa reservada a advocacia. A liminar foi concedida no início da noite de ontem.
Na última segunda-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, havia aberto inscrições para a formação de lista sêxtupla visando o preenchimento de vaga destinada a advogado, para o cargo de desembargador do TJMS. A Lei Estadual nº 3.658/2009 criou mais duas vagas de desembargador, ampliando o quadro de 29 para 31, reservando uma das vagas à classe dos advogados, pelo quinto constitucional, conforme ofício enviado à Seccional, pelo próprio Tribunal de Justiça.
Mandado – Argumentando, que a vaga seria do Ministério Público, o procurador-geral de Justiça, Miguel Vieira da Silva, impetrou mandado de segurança contra ato do presidente do Tribunal, com pedido de liminar. O requerimento foi distribuído ao desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, que concedeu a liminar para suspender, até o julgamento do mandado de segurança, o andamento dos atos destinados ao preenchimento da vaga.
Hoje, o presidente da OAB-MS, Fábio Trad, declarou que “a Seccional recebe a decisão com serenidade”. O presidente frisou que a OAB-MS recorrerá a todas as instâncias para fazer valer o seu direito de indicar em lista sêxtupla os advogados que deverão disputar a vaga de desembargador.