Mutirão irá mobilizar Juizados Especiais de todo o país
Nos dias 25 e 26 de abril, servidores e juízes da Justiça Federal estarão mobilizados no mutirão “Justiça para todos”, um esforço coletivo para buscar um atendimento mais célere à gigantesca demanda que hoje se verifica nos juizados de todo o país. O mutirão foi uma iniciativa do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha, que é também presidente da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, coordenador-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. Em Brasília, o mutirão acontecerá no juizado especial federal do Distrito Federal, localizado no SAS, Q. 4, Bl. N, Ed. Funasa, 8º andar. Idealizado com o objetivo de proporcionar alívio à excessiva carga de trabalho nos juizados, o mutirão será também uma oportunidade de chamar a atenção da sociedade para os fatores políticos que têm dificultado a atuação desse setor da Justiça Federal. De acordo com o coordenador do juizado especial federal do DF, Flávio Dino de Castro, um dos organizadores do mutirão, três questões essenciais ao bom funcionamento dos juizados devem ser enfatizadas. A primeira delas é a necessidade de aprovação do projeto de lei que cria 183 varas na Justiça Federal, que está no Congresso Nacional aguardando inclusão em pauta. “Cerca de metade dessas varas devem ser destinadas aos juizados”, diz Dino. Segundo ele, o grande crescimento da procura pelos juizados não foi acompanhado, até o momento, de um incremento proporcional em sua estrutura. A precariedade da Defensoria Pública da União, que atualmente conta apenas com 110 defensores em todo o território nacional, para atender a todo o Judiciário federal, é outra questão que afeta diretamente os juizados. A figura do defensor, um agente do Estado que presta assistência judiciária gratuita às pessoas que comprovem insuficiência de renda para pagar um advogado, é essencial em um juizado, onde as causas envolvem pequenos valores e a maioria dos jurisdicionados são pessoas carentes. A juíza federal Selene Maria de Almeida, coordenadora dos juizados especiais federais da 1ª Região, observa que, com a carência de defensores, a assistência judiciária também acaba por ficar a cargo da Justiça Federal. “Nós organizamos serviços de voluntários, centros acadêmicos e escritórios-modelo da OAB para prestar a defensoria pública nos juizados”, conta a juíza. Conciliação A última questão envolve as entidades da União, cujo foro é a Justiça Federal e contra as quais é movida grande parte das ações nos juizados. Autarquias como o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal (CEF), os réus mais freqüentes nos juizados, que se defendem por intermédio de seus procuradores, têm imposto uma insistente resistência à conciliação. “Isso tem retardado enormemente a solução das demandas. O índice nacional de acordos, atualmente, é de 3%, quando poderia chegar a 20%”, lamenta Dino. A conciliação é a tentativa, por parte de um conciliador que atua voluntariamente no juizado, de fazer com que as partes em conflito cheguem a um acordo, a fim de evitar de um processo judicial. Trata-se de um pressuposto básico do modelo de prestação jurisdicional dos juizados. “Pretendemos solicitar aos procuradores-gerais dessas autarquias a revisão de seus atos administrativos internos, de modo a estimular os acordos nos juizados”, diz o coordenador do juizado do DF. Primeira Região A Primeira Região da Justiça Federal abrange um vasto e heterogêneo território, incluindo os estados de Minas Gerais, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Rondônia, Roraima, Amapá, Tocantins, Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal. Nessa região, os juizados foram instalados com uma mínima infraestrutura. Segundo Selene Maria, para tornar possível seu funcionamento, cada juiz que hoje atua em um juizado foi deslocado de uma vara comum. Cada juizado possui apenas cinco servidores, também deslocados de varas ou das secretarias administrativas. As instalações foram igualmente tomadas de empréstimo dos outros setores. “A regra, para esses cinco servidores, é estar sempre fazendo trabalho extraordinário”, diz Selene. Atualmente, muitos processos aguardam simples tarefas burocráticas, como uma juntada de petição ou uma expedição de mandado. Com o mutirão, a juíza pretende concentrar esforços nessas tarefas. Com pouco mais de um ano de funcionamento, os juizados especiais federais da 1ª Região respondem por 61% dos processos cíveis que ingressaram na primeira instância, entre abril de 2002 e fevereiro de 2003. A desproporção é enorme: enquanto esse percentual se concentra em apenas 23 juizados em toda a região, os 39% restantes se distribuem por 125 varas. Em abril de 2002, quando esses juizados iniciaram seu funcionamento, neles ingressavam cerca de 1.500 novas ações a cada mês. O crescimento foi tão rápido que, em menos de um ano, já se atingiu o pico de 16 mil ações por mês, em novembro de 2002. Até fevereiro de 2003, já havia quase 87 mil ações tramitando nos juizados da 1ª Região, enquanto quase 27 mil processos (31%) haviam sido julgados nesse mesmo período. Em termos comparativos, até mesmo porque sua lógica de funcionamento pressupõe a agilidade, os juizados já apresentam um índice de julgamentos bem mais alto do que o das varas comuns da Justiça Federal. Essa produtividade, no entanto, não é suficiente para dar vazão à alta demanda. Em alguns estados, a disparidade chega a ser espantosa. No Amapá, 95% das ações cíveis distribuídas entre abril de 2002 e fevereiro de 2003 estão no único juizado de que dispõe o estado, ficando os 5% restantes nas varas comuns. Em fevereiro de 2003, havia um acúmulo de quase 9 mil ações aguardando julgamento nesse juizado, nas mãos de um único juiz que dificilmente consegue julgar mais de mil ações por mês. Quase 90% dessas ações são referentes a perdas salariais de servidores públicos da época em que o Amapá era território, os quais, provavelmente, procuraram a Justiça em razão do surgimento dos juizados, que resolvem com mais agilidade causas de pequeno valor. Para Selene Maria, essas estatísticas jogam um balde de água fria naqueles setores do Judiciário que resistiam à criação dos juizados especiais federais, onde as causas não podem ultrapassar 60 salários mínimos, sob o argumento de que na Justiça Federal a maior parte das causas envolvem valores elevados.