Nota de Esclarecimento da Adepol/MS

A Associação dos Delegados de Policia de MS – ADEPOL/MS vem a público restabelecer a verdade em razão do teor da matéria “Oficiais da PM repudiam ação da OAB e Adepol sobre presos em viaturas”, contendo nota publicada pela Associação dos Oficiais Militares do MS.

A associação de militares afirma em seu texto que a ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil/OAB-MS em razão de documentação fornecida pela ADEPOL-MS é baseada em “briga de vaidades por poder”, e para fundamentar essa afirmativa simplista lança mão de alegações emocionais, ao exemplificar a questão através de um roubo fictício e através de uma rasa interpretação processualista das expressões legais LOGO APÓS e LOGO DEPOIS que não suportam a análise crítica de um iniciante acadêmico de direito, prosseguindo com um pífio entendimento doutrinário de competência legal para instauração de termos circunstanciados de ocorrência, TCOs, finalizando com ataques a respeito da eficácia operacional da Polícia Civil.

Não passa de uma tentativa óbvia de encobrir uma questão de suma importância ao cidadão brasileiro: O Estado Democrático de Direito, que se preserva através do absoluto respeito aos direitos e garantias individuais, de todo e qualquer cidadão, inclusive daquele surpreendido em prática de delitos.

Lutamos nesse Brasil pelo retorno da democracia, que nos foi violentamente subtraída quando da instalação de um regime militar de exceção, e qualquer tentativa de subversão do regime democrático deve ser repelido em seu nascedouro, imediatamente, implacavelmente, incansavelmente.

Não podemos ser uma Nação sem memória. O povo brasileiro pintou a cara e foi às ruas em busca da redemocratização, e agora não pode se calar ou se omitir frente a ações subliminares que buscam de forma sorrateira trazer novamente à realidade um passado terrível que felizmente hoje não mais existe.

Apenas para esclarecer a população, as expressões LOGO APÓS e LOGO DEPOIS presentes no Código de Processo Penal, dizem respeito à situação de flagrância, ou seja, aquele que comete um delito poderá ser autuado em flagrante se for perseguido logo após a prática do crime ou se for encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor do crime.

Portanto, depois de alcançado, de ter sua liberdade cerceada pela polícia não se fala mais em LOGO APÓS ou LOGO DEPOIS, nesses casos deve ser apresentado ao Delegado de Polícia para a decisão jurídica de ratificação ou não da voz de prisão que foi dada anteriormente.

Assim determina o Código de Processo Penal e assim regulamenta a Resolução 544 de 25 de fevereiro de 2011 da SEJUSP. Ocorre que era prática comum indivíduos pretensamente flagrados por PMS serem conduzidos à unidades militares, lá permanecerem por muitas horas, inclusive para a apresentação à imprensa como “presos”, e somente após ocorria a apresentação ao Delegado de Polícia, e nesse momento verificava-se a ausência de elementos que pudessem fundamentar uma prisão em flagrante, ou seja, o indivíduo não era preso. Isso poderia acontecer com qualquer um de nós.

A nota do militar ainda passa pela crítica ao desempenho operacional da Polícia Civil: “… tente registrar um boletim de ocorrência e verá o tempo-resposta…”. Lança-se o mesmo desafio, acione a PM através do telefone 190 e veja o tempo-resposta. As duas instituições trabalham bem, mas eventualmente a demanda ocasiona tempo-resposta alongado.

Assim, a ADEPOL-MS busca esclarecer a sociedade a respeito dos fatos. Preocupa-se com o direito de todos, com a Democracia, com a transparência e não aceita qualquer ato que possa, mesmo que de forma velada, atentar contra o que é justo e legal, e muito menos concorda em descer à tábua rasa de “jogo de vaidades” uma discussão tão importante e cara a um povo recém-saído de uma ditadura militar.

Associação dos Delegados de Policia de MS – Adepol/MS

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