A Comissão de Defesa do Direito da Pessoa com Autismo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) manifesta repúdio quanto aos fatos noticiados nesta data pela imprensa de que um motorista ainda não identificado retirou, de forma arbitrária e inaceitável, um adolescente de 16 anos diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do interior de um ônibus intermunicipal em Sidrolândia/MS, deixando-o sozinho na rodoviária e em total estado de vulnerabilidade.
O ocorrido viola frontalmente os princípios estabelecidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, e na Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura o direito ao transporte acessível, seguro e sem discriminação. A OAB/MS se solidariza com a vítima e seus familiares e se coloca à disposição para acompanhar os desdobramentos do caso, oferecendo apoio institucional e jurídico no que for necessário, registrando ainda que cobrará apuração rigorosa dos fatos e responsabilização dos envolvidos.
Comissão de Defesa do Direito da Pessoa com Autismo
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul
