Nova Resolução do TRE-MS estabelece regime de plantão e sessões de julgamento por videoconferência
Com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) estabelece regime de Plantão Extraordinário e sessões de julgamento por videoconferência.
A Resolução 678 foi assinada na segunda-feira (23) e determina que o regime de Plantão Extraordinário funcionará inicialmente durante o período de 23.03.2020 a 30.04.2020, em horário idêntico ao do expediente regular, podendo ser prorrogado enquanto permanecer a situação excepcional que levou à sua edição. Neste período não serão realizadas audiências e sessões plenárias presenciais e nem coletados dados biométricos dos eleitores.
O trabalho presencial em todas as unidades está suspenso, assim como os prazos processuais, sendo assegurada a manutenção dos serviços e atividades essenciais jurisdicionais e administrativos, inclusive os voltados à execução das eleições.
As sessões de julgamento, objeto da Resolução 679, serão por videoconferência no TRE-MS. A pauta das sessões será publicada em até dois dias de antecedência, com as informações de data e horário em que ocorrerá.
O atendimento aos casos urgentes pela Secretaria ou Cartórios Eleitorais será realizado, preferencialmente, por meio telefônico ou eletrônico, nos canais já disponíveis e identificados no sítio da internet do TRE/MS.
Texto: Catarine Sturza