OAB: aumento de custas inviabiliza acesso do pobre à justiça

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Brasília,21/07/2004 – O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, lamentou hoje (21) a intenção do Conselho da Justiça Federal de majorar as taxas judiciais em até 370%. “Com essa proposta a justiça não pode falar em maior aproximação com a sociedade, pois está totalmente na contramão do princípio de que o cidadão deveria, isto sim, é ter facilitado o acesso ao serviços judiciários no país”, disse Busato. Ele fez questão de lembrar que a sensibilidade social do presidente do STJ, e também do CJF, ministro Edison Vidigal, vem sendo demonstrada desde que assumiu o cargo no início de abril. “Vou procurá-lo para demonstrar que esse projeto que está em fase de gestação no Conselho da Justiça Federal contraria o lema do STJ – “o Tribunal da Cidadania“, afirmou o presidente da OAB. O aumento prejudica o acesso à justiça da maior parte da população, principalmente dos mais carentes, e quebra o principio constitucional da isonomia, contrariando os artigos 5º e 150 da Constituição Federal. Busato vai inclusive levar a questão para a próxima reunião do Conselho Federal da OAB, marcada para os próximos dias 16 e 17. O aumento em estudo no CJF chega a atingir, em alguns casos, o percentual de 370%, como o piso das custas, que passaria de R$ 10,64 para R$ 50,00, conforme o texto do projeto. Já o teto das custas aumentaria de R$ 1.915,38 para R$ 5.000,00, aumento equivalente a 161,04%. O projeto também impõe um indexador para as taxas, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação. Desde que assumiu o comando nacional da OAB, em fevereiro último, Roberto Busato vem lutando contra os aumentos das custas processuais em vários estados. Nesse sentido o presidente da entidade já deu entrada em duas ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Duas ações correm na Suprema Corte: as Adins 3209 e 3154. Na Adin 3209, protocolada em maio último, a entidade pede que o STF declare inconstitucional o artigo 7° da Lei sergipana 4.485/01 e a Resolução n° 21, de 26 de novembro de 2003, criada pretensamente para atualização das custas judiciais. Para a OAB, o artigo é inconstitucional porque a delegação de poder para atualizar parâmetros de cobrança de taxas não pode ser dada ao Tribunal de Justiça, cabendo apenas ao Poder Executivo. A relatora desta matéria no Supremo é a ministra Ellen Gracie. Mais antiga ainda (de março deste ano) é a Adin nº 3154, na qual Roberto Busato, se insurge contra o aumento nas taxas judiciárias impostas por lei de São Paulo. Nesta Adin, a OAB pede ao STF suspensão da Lei 11.608, de 23 de dezembro último, do Estado de São Paulo. A lei elevou a taxa judiciária de 3% para 4% sobre o valor da causa, aumento que, em alguns casos, foi de até 3.023% sobre causas de menor valor.