OAB conquista benefício tributário para sociedade de advogados

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) manteve a sentença que julgou procedente a ação ordinária intentada pela Ordem os Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB /MS) contra o Município de Campo Grande, pedindo que fosse alterada a forma de recolhimento do Imposto sobre serviços (ISS) de sociedades de advogados uniprofissionais. “Nós obtivemos uma decisão favorável em primeiro grau e o pedido foi julgado procedente. A decisão foi publicada no Diário de Justiça de 22/06/2017 confirmando a sentença que nos foi favorável. Ou seja, o recolhimento de ISS para sociedade de advogados uniprofissionais deve ser conforme o decreto Lei 406 /1968, que dita que ‘não serão recolhidos os impostos com base no faturamento bruto, mas sim no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que o integram’, representando redução no valor pago em impostos para os escritórios individuais” explica o dr. Tiago Koutchin, assessor jurídico da OAB /MS. 

LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA