OAB: invasão pela PF não pode passar por cima da Constituição

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O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Aristoteles Atheniense, advertiu hoje (27) que as invasões de escritórios promovidas pela Polícia Federal, mesmo quando realizadas mediante a mera execução de determinações de mandados judiciais, “não podem sobrepor-se às garantias constitucionais e, sobretudo, ao pleno direito de defesa previsto na Lei Maior”. A advertência foi em resposta à nota oficial emitida pela Federação Nacional dos Policiais Federais ao comentar o “Manifesto à Classe”, assinado por lideranças da advocacia dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que condena as invasões a escritórios e prega a resistência a essas arbitrariedades. Em nota, o presidente em exercício da OAB Nacional afirma que, a ser verdadeira a afirmação do presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais de que em nenhum momento deixarão de cumprir a missão outorgada pela Constituição – seja ela no escritório de advocacia, na casa de um traficante, criminosos de colarinho branco, contrabandistas ou qualquer outro local -, “não menos verídica é a disposição dos advogados como elemento “indispensável à administração da justiça” (artigo 133 da Constituição Federal), em continuar a resistir a estas investidas, uma vez que, também, eles prestam serviço público e exercem função social (artigo 2°,§1°, da Lei 8.906/95)”. “Por conseguinte – sustenta Aristoteles Atheniense -, a disposição do órgão policial de assegurar o cumprimento da lei e das demandas judiciais, “por mais respeitável que seja”, não será menos importante que a posição intransigente assumida pela OAB de não transigir no cumprimento da tarefa que sempre exerceu com denodo, nos momentos mais graves por que passamos”.