A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul está cumprindo o seu papel institucional de defender a ordem jurídica ao exigir dos órgãos responsáveis o cumprimento efetivo de uma ordem judicial.
O caso é paradigmático.
Houve uma invasão de não proprietários a uma propriedade rural legal e legitimamente adquirida por um cidadão cumpridor de seus deveres e suas obrigações cívicas.
Consumada a invasão, o proprietário esbulhado da posse agiu como devem agir os cidadãos de bem: recorreu à justiça.
A justiça deu razão ao cidadão e, através de uma ordem judicial, determinou a desocupação da propriedade.
Diante deste quadro, qual é a providência que se espera? Claro, o cumprimento da decisão judicial.
Por incrível que pareça, a ordem do Juiz Federal não foi cumprida, isto é, está sendo desobedecida.
O mais grave de tudo isso é que ninguém fala nada, ninguém faz nada, ninguém reclama, ninguém age, ninguém se levanta, ninguém se insurge, nada, nada, nada… como se descumprir uma ordem judicial fosse um fato absolutamente corriqueiro e normal em um regime democrático.
A OAB-MS, em meio ao marasmo injustificável que só estimula a corrosão do estado democrático de direito, está vigilante e, ainda que solitariamente, continuará ecoando o grito que ressoa todas as vezes em que um fato atinge os pilares da democracia, da ordem jurídica e do estado de direito.
Ordem judicial deve ser cumprida e ponto final. Caso contrário, devemos indagar: que tipo de Estado é este em que ordens judiciais são desprezadas?
E mais: qualquer cidadão poderá se valer deste precedente ignominioso para a democracia e querer isonomia. Sim, se para este caso, ordem judicial não vale nada, por que deverá valer para o meu caso ?
Onde vamos parar? O que está acontecendo que ninguém reclama, ninguém protesta, ninguém age?
Certo, pode-se ponderar que este é um caso peculiar porque se trata de invasão de índios. Nada mais equivocado. A peculiaridade deste caso não se deve ao fato da invasão ter sido feita por índios. A singularidade que remete ao absurdo neste caso é que uma ordem judicial de um poder constituído está sendo desprezada, ignorada e descumprida pelo próprio Estado. Isto é um insulto à democracia. Um tapa no rosto do regime democrático.
Para que a História não generalize a culpa quando reportar-se ao Brasil da primeira década do século XXI, ficam aqui registrados o inconformismo e o protesto da OAB-MS que, em defesa da dignidade e da legitimidade do Poder Judiciário, do regime democrático e do estado de direito, não compactua com a subversão da ordem que o descumprimento de uma ordem judicial encerra.
Um precedente perigoso porque insinuantemente autoritário e atentatório a todos os princípios democráticos.