OAB/MS avalia inconstitucionalidade de decreto que regula uso do Parque dos Poderes
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), avalia a inconstitucionalidade do Decreto n° 14.827, que restringe a concentração de pessoas, eventos ou reuniões no Parque dos Poderes, em Campo Grande.
Com a finalidade de preservar o meio ambiente e a ordem e a segurança, o decreto do Governador Reinaldo Azambuja restringe: V – a realização de concentração de pessoas, eventos ou reuniões, independentemente de sua finalidade, sem prévia autorização da Secretaria de Estado de Governo.
No entanto, a norma viola Constituição Federal no que diz respeito ao aviso prévio da autoridade competente. De acordo com a Carta Magna, todos podem se reunir em espaços públicos independentemente de autorização:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.