O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou súmula que impede a inscrição no Exame de Ordem de bacharéis em Direito que tiverem cometido agressões contra mulheres, consequentemente, impossibilitando-os de exercer a profissão e se apresentarem como advogados.
Em 2017, a OAB/MS já havia indeferido pedido de inscrição de um bacharel em Direito, pois pesava contra ele processo criminal de violência doméstica. Na época, a Conselheira Eclair Nantes, relatora do processo, negou a inscrição por considerar que a idoneidade é um pré-requisito para pessoas que queiram exercer a profissão da advocacia.
“A conduta perpetrada pelo requerente está em desacordo com os padrões de honestidade, respeitabilidade, dignidade exigidos pela sociedade e principalmente por esta comunidade profissional, que tem como princípio zelar pelos fracos e oprimidos”, diz o indeferimento.
“Mais uma vez a OAB/MS se destaca pelo seu posicionamento vanguardista. Sempre atendendo as expectativas não somente da classe quando a defende, mas também da sociedade ao dar respostas àquilo que se espera de uma entidade incubida de proteger a nossa Constituição e o estado democrático de direito”, comemora o Presidente da Seccional, Mansour Elias Karmouche.
O argumento da idoneidade usado em 2017 pela OAB/MS também foi invocado no caso recente do bacharel em Direito preso em flagrante sob a acusação de tentativa de feminicídio. Ele havia passado na OAB quatro dias antes do ataque.
A seccional da OAB no Rio de Janeiro destacou, na ocasião, que não basta ter conhecimento jurídico, e informou que avaliava se o bacharel teria “idoneidade moral” para atuar como advogado. A OAB Mulher fez acompanhamento do caso junto à Diretoria de Mulheres da instituição. Essa diretoria requereu à presidência da Ordem que haja a devida responsabilização do agressor, conforme o Código de Ética e Disciplina da Seccional.
Veja a íntegra da súmula aprovada:
“Requisitos para inscrição nos quadros da OAB. Inidoneidade moral. A prática de violência contra a mulher, assim definida na Convenção Interamericana de Belém do Pará, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independentemente da instância criminal. Assegurado ao Conselho Seccional a análise das circunstâncias de cada caso concreto.”