OAB/MS explica decisão judicial sobre IPTU e orienta população quanto ao pagamento do imposto

Representando a OAB/MS, o Presidente da Comissão de Assuntos Tributários (CATRI), Marcelo Barbosa Alves Vieira, foi o entrevistado desta segunda-feira (9), na Morena FM, para falar sobre a decisão judicial que obriga a Prefeitura de Campo Grande a respeitar o reajuste de 5,32% para o pagamento do IPTU 2026.

Segundo Marcelo, desde o ano passado a OAB/MS tem acompanhado de perto essa pauta tão significativa para a população e detectou no IPTU 2026 algumas inconsistências, o que culminou no ajuizamento de um mandado de segurança para tratar da ausência do desconto de 20% no pagamento à vista e na majoração acima da inflação.

O Presidente da CATRI lembrou que na sexta-feira (6), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa proferiu liminar reconhecendo que o Município utilizou atualizações cadastrais para o lançamento tributário acima da inflação e esclareceu que a decisão judicial limitou o lançamento do IPTU 2026 até o limite do percentual de 5,32% em comparação a 2025.

“Diante da decisão, em sede de liminar, o Município deve fazer um recálculo desses carnês respeitando o limite de 5,32%. Quem ainda não pagou deve aguardar porque a liminar já produz efeitos, não existindo mais o prazo de 12 de fevereiro, salvo se a decisão for reformada. A orientação da OAB/MS é que o contribuinte continue acompanhando os acontecimentos”.

Questionado sobre a taxa do lixo, cobrada junto com o IPTU, Marcelo apontou que para tratar do tema foi anunciada uma sessão na Câmara Municipal nesta terça-feira (10).

“Ainda há algumas incertezas com relação ao tema, mas pela liminar deferida no mandado de segurança impetrado pela OAB/MS, o fundamento é que a atualização cadastral feita pelo Município abrange diversos imóveis, porém esse recadastramento para atualização de base de cálculo e alíquota deveria ter sido objeto de estudo prévio, ter tramitado na Câmara de Vereadores, possibilitando ao contribuinte conhecer a alteração”.

Marcelo apontou também que em 2025 foi editada uma lei municipal que obriga, sempre que houver alteração de base de cálculo do PITU, que se faça um relatório de impacto prévio, com o devido protocolo e trâmite na Câmara Municipal. Mas e quem já pagou o IPTU 2026 com valor reajustado acima de 5,32%?

“Em se confirmando a decisão judicial, o contribuinte terá direito ao ressarcimento e o Município provavelmente vai editar algum procedimento relativo à restituição ou até mesmo compensação, porém isso depende de regulamentação municipal”, concluiu.