OAB/MS impetra mandado de segurança contra Superintendente da PF de MS

 A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul impetrou nesta terça-feira mandado de segurança contra o Superintendente da Polícia Federal de Mato Grosso do Sul, Eduardo Paulo Marcon, visando garantir aos advogados acesso a autos de inquérito policial em trâmite perante a PF/MS mesmo sem procuração em obediência ao Estatuto da Ordem dos Advogados , que tem força de lei federal. 

A reclamação dos advogados é que o delegado encarregado no Departamento de Polícia Federal,  condicionou o acesso aos autos à apresentação de procuração específica. Os profissionais entraram em contato com a Comissão de Prerrogativa da Seccional de MS que foi até a Superintendência e constatou que os funcionários só liberam os autos com base na apresentação da procuração e ainda através de requerimento protocolado que passaria por análise do delegado encarregado pela investigação e  só depois  desse trâmite é que seria deferido ou não o acesso ao inquérito. 

Segundo o advogado Gustavo Merighi não houve resposta da Superintendência até o dia 12/04/11, foi então que os advogados protocolizaram um requerimento ao Superintendente da PF/MS que estavam encontrando muita dificuldade em ter acesso aos autos quando desprovidos de procuração. Os advogados alegaram ainda que os delegados estavam negando acesso e informaram que se baseiam em uma norma interna do Departamento de PF. 

A OAB/MS também encaminhou ofício à Corregedoria da Polícia Federal questionando o procedimento arbitrário adotado pelo delegado.

Segundo a OAB, o que a Comissão e os advogados querem é ver garantido o direito dos advogados de terem acesso aos autos de inquérito policial junto a PF/MS, mesmo sem procuração, salvo nos casos de segredos de justiça decretada por decisão judicial. 

Segundo a Ordem em Mato Grosso do Sul a legitimidade é inquestionável, baseando-se no artigo 44 da Lei Federal no. 8.906/94, onde está prevista hipótese de legitimação para a defesa dos advogados. Para os profissionais a exigibilidade de procuração para acesso à inquéritos em trâmite na Polícia Federal de Mato Grosso do Sul , afronta a Constituição Federal e o Estatuto dos Advogados do Brasil.

Deixe um comentário