OAB/MS obtém extinção de multa ao advogado por não fazer alegações finais

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), obteve mandado de segurança para afastar multa interposta a um advogado por não apresentar as alegações finais de um processo. A penalidade, de 10 salários mínimos, foi contestada pela Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas (CDA) e obteve decisão favorável na quarta-feira (29), pelo Tribunal de Justiça de MS.

A multa interposta por juiz da 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher teve como embasamento o artigo 265 do Código de Processo Penal. O magistrado entendeu que o advogado, por não ter apresentado as alegações finais, havia abandonado o processo. Para os membros da Comissão, o advogado deixou de praticar apenas um ato e continua atuando no feito, o que não caracteriza abandono processual. “É uma grave infração à prerrogativa do advogado. Ademais, a multa foi imposta sem observância do contraditório da ampla defesa”, alerta o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.

Para o presidente da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas, Marcos Antonio Castello, e para a vice-presidente, Silmara Salamaia, a decisão proferida pela desembargadora Maria Isabel de Matos Rocha é uma grande conquista para a classe. “A OAB/MS tem atuado insistentemente na defesa do livre exercício profissional do advogado e das prerrogativas. Esta é uma grande conquista para a classe”, comemora o presidente da OAB/MS.

CDA – O papel da Comissão é fazer valer os direitos e as garantias dos advogados e auxiliá-los sempre que tiverem seus direitos afrontados no exercício profissional, mantendo desse modo a autonomia e independência do exercício da advocacia. Os advogados de Mato Grosso do Sul têm à disposição o SOS Prerrogativa, atendimento pelo telefone (8421-6411 e 9956-7161) 24h por dia, em forma de plantões para atender suas necessidades, e que facilite a defesa das prerrogativas no dia a dia forense.

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