O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, está reivindicando junto ao Poder Judiciário, adoção de medidas visando priorizar o atendimento do advogado idoso nos cartórios judiciais do Estado. Um documento contendo as justificativas da solicitação está sendo encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Carlos Brandes Garcia; ao corregedor-geral do TJ, desembargador Divoncir Schreiner Maran; e ao diretor da Justiça Federal da 1ª Seção Judiciária, juiz federal Renato Toniasso.
Fábio Trad lembrou que a Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) determina em seu artigo 71, a prioridade de tramitação de processos e procedimentos, bem como a execução de atos e diligências judiciais. A referida lei estabelece diversos direitos ao idoso, dentre eles busca assegurar, também, na sociedade e perante o Poder Público, a absoluta prioridade ao acesso à justiça, garantindo-lhes, assim, uma tutela jurisdicional mais célere.
O presidente da OAB-MS salientou que, muito embora o artigo 71 trate apenas de intervenientes no processo, a referida disposição legal deve ser estendida aos causídicos idosos, por analogia, uma vez que os mesmos precisam ter tratamento igual. No artigo 1º do Estatuto do Idoso está definido como idoso todo aquele com mais de 60 anos, garantindo-lhes, assim, o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos, dentre eles os cartórios judiciais.
“A prioridade ao atendimento dos advogados com mais de 60 anos de idade nos cartórios judiciais é medida que deve ser atendida por esse Egrégio Tribunal, que agindo assim, zelará pela aplicação das normas sobre os idosos perante o Poder Judiciário de nosso Estado”, destacou Fábio Trad.