OAB repudia projeto de aumento abusivo para depósito recursal

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Brasília, 15/03/2006 – O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou-se contrário à aprovação do projeto de lei 4.734/2004, que acrescenta o artigo 889-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elevando de forma excessiva, no entendimento da OAB, os valores dos depósitos recursais para o empregador. A decisão de repudiar o projeto foi tomada na sessão plenária da entidade, conduzida pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato. “O recurso não pode ser simplesmente suprimido ou tornar-se inexistente em função dos altíssimos valores cobrados para a sua apresentação”, afirmou o relator da matéria na entidade, o conselheiro federal pela Paraíba, Edísio Souto. De acordo com o projeto, no caso de sentença condenatória, nas decisões individuais, os recursos somente poderão ser admitidos mediante prévio depósito da respectiva instância, limitando o valor em 60 salários mínimos para o recurso ordinário e de 100 salários mínimos para o recurso de revista. O projeto de lei, com justificativa subscrita pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, decorre de sugestão apresentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entendimento do relator, que foi seguido à unanimidade, o projeto de lei é inconstitucional, pois viola o artigo quinto, inciso LV, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. “Será que, caso tal projeto venha a lograr êxito no Parlamento, haverá para os empregadores garantia de contraditório e da ampla defesa, tendo que depositar para levar o tema da primeira para a segunda instância, vamos ao limite, 60 salários mínimos, hoje, dezoito mil reais e, a partir de abril, vinte e um mil reais?”, questionou o relator em seu voto, em repúdio ao projeto de lei de autoria do TST. E prosseguiu: “será que haverá para os empregadores a garantia do contraditório e da ampla defesa, tendo que depositar para levar o tema da segunda para a terceira instância, vamos ao limite, cem salários mínimos, hoje, 30 mil reais, e a partir de abril próximo, trinta e cinco mil reais? Respondo novamente que não”. O Pleno da OAB decidiu, então, pela não adequação do projeto nº 4.734/04 por entender que ele frustra, para os empregadores, o princípio do contraditório. Durante a sessão, Edísio Souto afirmou que também a advocacia sairá perdendo caso a matéria seja aprovada. “Se este processo passar, não conseguiremos chegar aos pretórios porque os nossos clientes não terão recursos financeiros para suportar o astronômico valor do depósito recursal”, afirmou o conselheiro relator. “O acesso pleno ao Judiciário, em todas as suas instâncias, ser-lhes-á negado”. Fonte:[i]OAB[i]