Obras de postos de combustíveis em Campo Grande (MS) continuam paralisadas

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou seguimento à liminar em medida cautelar apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP-MS) contra o município de Campo Grande (MS), Autódromo Internacional de Campo Grande Ltda, Petrobrás Distribuidora S/A, Auto Posto Kelly Ltda, Lopes e Canuto Ltda, Alvenir da Silva Neto, Posto Sagitarius Ltda e Auto Posto Shiraishi Ltda. A instituição pretendia que o STJ determinasse o cumprimento de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que mandou paralisar as obras de construção e funcionamento de postos de combustíveis em canteiros centrais de avenidas e em praças daquela capital. Segundo o MP-MS, os envolvidos estariam “achando-se no direito de prosseguir nas obras” devido a uma decisão do TJ-MS que deferiu agravo regimental interposto pelo Posto Sagitárius Ltda. Em sua decisão, o ministro Edson Vidigal considerou inadequado o instrumento jurídico utilizado pelo MP-MS, afirmando que “a medida cautelar não tem por objeto determinar o cumprimento de decisão porventura descumprida pela parte adversa, mas, sim, preservar a eficácia de futura decisão judicial”. O ministro disse, ainda, que o descumprimento da decisão do TJ-MS deve ser comunicado ao juiz que proferiu a sentença para que ele determine as providências cabíveis. Nesse sentido, negou seguimento à ação proposta pelo MP-MS com base nos artigos 21 e 43 do Regimento Interno do STJ.