Para OAB, TJ não deve mais julgar mandados contra emenda

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Marta Ferreira A decisão dos desembargadores do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) de encaminhar ao STF (Supremo Tribunal Federal) a responsabilidade de julgar a ação que questiona um artigo da emenda contra o nepotismo, tomada na tarde de ontem (19/02), também impõe que a Corte pare de julgar mandados de segurança de funcionários públicos que se sentiram lesados pela emenda e buscam retornar aos cargos. O entendimento é do presidente da seccional Mato Grosso do Sul da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Wladimir Rossi, compartilhado pelo colega Carlos Marques, ex-presidente da entidade e advogado da Assembléia no processo questionando a emenda movido pelo MPE (Ministério Público Estadual), a pedido do próprio tribunal. Os dois avaliam que se o Tribunal Pleno julgou-se impedido de avaliar se a emenda é constitucional ou não, a Corte fica automaticamente impedida de julgar os recursos. “Eles devem ir também para o STF), argumenta Rossi. O advogado disse que vai encaminhar ao MPE um pedido para que, quando houver mandados contra a emenda, o promotor responsável se manifeste no sentido de que o processo seja encaminhado à corte suprema. O TJ foi consultado, mas ainda não se manifestou sobre o procedimento que será adotado daqui para frente. Pelo menos 25 servidores públicos, do TCE (Tribunal de Contas do Estado, e do próprio TJ, já conseguiram decisões nesse sentido. A maior parte foi dada pelo desembargador Atapoã da Costa Feliz, um dos únicos, conforme o próprio Tribunal, que não tem parentes na Casa. Dos outros 25, 16 se julgaram impedidos hoje de julgar a Adin, a maior parte admitindo que a suspeição se deve ao fato de ter parentes na Casa. Para Rossi e Marques, além desse fato, o Tribunal não deve julgar as ações por ter partido dele a iniciativa de questionar a emenda, o que, de pronto, já coloca a corte sob suspeição. O Tribunal foi consultado a respeito, mas ainda não se manifestou.