O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nessa segunda-feira (20) manifestação da entidade em favor da Proposta de Emenda à Constituição nº 37 de 2011, segundo texto o Ministério Público não tem competência para conduzir investigação criminal. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio Cesar Souza Rodrigues, a manifestação do Conselho Federal da OAB em favor da PEC 37 demonstra sintonia do órgão federal com a Seccional do Estado.
“Nossos argumentos foram levados em consideração na votação da decisão. De forma democrática a Ordem se manifesta na defesa, acima de tudo, da Constituição, e não de interesses políticos”, diz Júlio Cesar. Na OAB/MS, o parecer favorável a PEC 37 foi votado em reunião do Conselho Estadual, no dia 26 de abril. A votação obteve a maioria absoluta dos conselheiros da Seccional.
A posição da Seccional levou em conta a necessidade de preservação das garantias constitucionais, de índole processual penal, que envolvem a investigação criminal. A OAB/MS considerou relevantes as funções exercidas pelo Ministério Público, baseada na Constituição Federal, e a essencialidade de sua atuação para a tutela jurídica dos valores e direitos indisponíveis protegidos pela lei penal, mas ressaltou que a Constituição, na distribuição das competências, é clara ao atribuir à polícia judiciária a privativa investigação criminal, sendo imprescindível de que toda e qualquer investigação criminal transcorra dentro da constitucionalidade e sob estrito controle do Poder Judiciário.
Para a Seccional, o Ministério Público é parte na ação penal e, como tal, deve receber tratamento igual ao conferido à defesa, baseado no princípio de paridade de armas. A OAB/MS também aponta que a votação leva em consideração a existência de investigações criminais conduzidas por autoridades fora do âmbito dos parâmetros da lei, sem forma e prazos definidos, o que representa uma afronta às prerrogativas dos advogados e prejuízo das garantias ao cidadão.
Por fim, a OAB/MS apontou ainda que, ao votar a favor da PEC 37, levou em consideração a ação direta de inconstitucionalidade (Adi) n° 4220 ajuizada, em 2012, pelo Conselho Federal da OAB no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a Resolução 13/06 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que previa o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.