No próximo dia 23, os prazos processuais, bem como audiências e sessões de julgamentos serão retomados em todo o Estado. O recesso do Poder Judiciário Estadual se estendeu de 20 de dezembro a 20 de janeiro, como prevê o artigo 220 do Novo Código de Processo Civil (CPC) que disciplina as férias dos advogados.
Portaria – Em setembro de 2016, o presidente da Seccional, Mansour Karmouche e o vice, Gervásio Alves de Oliveira Júnior, entregaram, por meio de ofício, o pedido de férias dos advogados ao desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, então presidente do Tribunal Regional do Trabalho (24ª Região).
A Portaria TRT/GP/SCJ N.006/2016 – publicada em 15 de setembro do ano passado – suspende os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição da Justiça do trabalho, nos termos do artigo 220, caput e § 2º da lei do Novo Código de Processo Civil. O documento foi publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho (24ª Região) no dia 15 de setembro de 2016. Na ocasião, Mansour destacou que as férias dos advogados são necessárias para o descanso intelectual e físico, em razão do trabalho exercido pelos profissionais.