Presidente da OAB/MS volta a defender CNJ em entrevista
Em entrevista concedida ao jornalista Arthur Mário, do programa “RC 360”, da Rádio Cultura, na manhã da última quarta-feira, 18 de janeiro, o presidente da OAB de Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, defendeu as prerrogativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nessa polêmica, a Ordem dos Advogados do Brasil tem se colocado ao lado do CNJ.
Para o presidente da OAB/MS, Leonardo Duarte, “desde a sua criação, há mais de seis anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proporcionou um enorme avanço no sistema judiciário brasileiro, que hoje é mais transparente, e é mais debatido pelo cidadão”.
A polêmica instaurada nos últimos dias entre os magistrados e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) provoca uma temerária insegurança na sociedade brasileira. Quase todos os dias o assunto vem ocupando espaço nos veículos de comunicação, muitos com discussões apaixonadas.
Faz tempo que se discute a instituição do controle externo do Judiciário. Seus membros, no entanto, lutam pelo autocontrole como meio de manter a independência do poder. O Legislativo criou o agora combatido CNJ, composto por membros do próprio Judiciário, para fiscalizá-lo.
É importante ter em mente que todo servidor público tem suas obrigações funcionais e deve sujeitar-se aos limites, principalmente remuneração, estabelecidos em lei. Desde que se fixaram tetos de remuneração, muitos servidores de alto escalão passaram a ser questionados e a questionar direitos adquiridos que os colocam acima dos limites.
Espera-se que o Judiciário encontre um meio equilibrado, justo e transparente de o CNJ cumprir sua função e da magistratura não se sentir ameaçada. A sociedade é favorável às apurações. Mas a averiguação de possíveis irregularidades não pode ser política ou pessoal.
“Isso não quer dizer que o CNJ nesse período não tenha cometido alguns exageros. Esses exageros têm de ser contidos como aqueles praticados por um cidadão comum. Mas o CNJ não pode ser agora sepultado”, ressalva Duarte “O Estado brasileiro não pode se dar ao luxo de manter no banco de reservas das corregedorias dos Tribunais de Justiça uma instituição como o CNJ”, finaliza.