O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Joenildo de Souza Chaves, julgou nessa quarta-feira (4), por decisão singular, o Agravo Regimental em Pedido de Suspensão de Liminar nº 0605693-86.2012.8.12.0000 em que se discutia a quebra de sigilo bancário da Assembleia Legislativa de MS, pretendida por advogados, no sentido de se apurar as irregularidades veiculadas pela mídia por ocasião da operação Uragano, cujo escândalo ficou conhecido como Mensalão de MS.
A quebra de sigilo bancário da Assembleia foi determinada em dezembro de 2012 pelo juiz da Vara de Direitos Difusos e Coletivos da capital em Ação Popular movida por um grupo de 15 (quinze) advogados, dentre eles ex-presidentes, conselheiros e colaboradores da OAB/MS. Todavia, tal decisão foi suspensa pelo vice-presidente do TJMS, desembargador João Batista da Costa Marques. Em recurso direcionado ao Órgão Especial do Tribunal, composto por 15 desembargadores, os autores da ação alegaram a nulidade da decisão do vice-presidente, pleiteando a manutenção da liminar de primeiro grau que determinava a abertura das contas do poder legislativo.
Na decisão desta quarta, o presidente do TJMS preferiu não levar o recurso ao julgamento coletivo do Órgão Especial, dando provimento de plano ao agravo regimental para anular a decisão anterior do Vice-Presidente, entretanto, por outros fundamentos, manteve a suspensão da liminar e com isto a proibição da quebra de sigilo bancário da Assembleia. Na prática, fica tudo como já estava.
Um dos autores da ação, atual secretário-geral adjunto da OAB/MS, Jully Heyder, considerou que a decisão do presidente foi “inesperada”, já que o recurso havia sido colocado em pauta anteriormente para o julgamento pelo órgão colegiado, tendo sido retirado para que fosse colhido o parecer do Ministério Público Estadual, o qual se manifestou favorável ao recurso dos autores.
“A decisão do presidente caminha na contramão absoluta da evolução democrática da nação brasileira, ao considerar que um órgão público, como é a Assembleia, não pode ter suas contas verificadas em ação judicial, sobretudo quando se trata da apuração do maior escândalo de corrupção da história do nosso Estado. Tenho convicção de que esta decisão do Presidente constrange nosso Tribunal, o qual terá a chance de corrigir o equívoco, com o recurso que apresentaremos”, completou Jully Heyder.
A decisão ainda será publicada, quando os autores prometem recorrer para que o Órgão Especial finalmente aprecie a questão.