Presidente do TRF-4 diz que haverá crescimento do Direito Ambiental

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O Direito Ambiental vai aumentar de importância nos próximos anos. A afirmação é do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, juiz Vladimir Passos de Freitas. “Entramos num ciclo em que é essencial preservar o ambiente”, disse Freitas, que é representante do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) na América Latina e no Caribe. As declarações foram feitas na palestra “A responsabilidade empresarial frente ao Direito Ambiental”, no Meeting Jurídico da Federação das Associações Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul). O juiz afirmou observar uma tendência crescente de interesse pela preservação do meio entre estudantes e profissionais. “Os grandes escritórios não poderão deixar de ter um especialista em Direito Ambiental.” Segundo ele, já há casos de advogados que não gostariam de atuar em empresas porque poderiam ficar do lado de quem polui. Para Freitas, não se pode ter uma visão tão radical. “O advogado de empresa na área ambiental tem um papel importantíssimo de prevenção, de esclarecimento e de orientação”, declarou Freitas. Da “extravagância” à conscientização O presidente do TRF-4 conter ter começado a atuar na área ambiental na década de 70, como advogado e promotor de Justiça. “Naquela época, trabalhar na área ambiental era visto como uma extravagância.” A conscientização sobre a importância do assunto, segundo ele, só se expandiu a partir do encontro mundial sobre a preservação dos recursos naturais de Estocolmo (Suécia), em 1972. No Brasil, as primeiras leis protegiam a natureza apenas de forma setorial. Somente em agosto de 1981 foi promulgada a política nacional de meio ambiente que, segundo Freitas, “foi um marco, com a União, os estados e os municípios se tornando responsáveis pela preservação da natureza”. Ele disse também que a Constituição de 1988 fortaleceu a legislação ambiental: “as empresas se adequaram e os juízes começaram a ter mais consciência. No caso das empresas, o cuidado com o ambiente tornou-se até uma estratégia de marketing.” Além disso, o juiz lembrou que, no caso de exportadores, a atenção com a natureza é uma exigência de quem compra no exterior. Como exemplo, ele destacou que o governo dos Estados Unidos determinou na semana passada a devolução de um carregamento de mogno brasileiro sem certificado de origem. Benefício a quem preserva o meio O presidente do TRF-4 acrescentou que Estados e Municípios brasileiros precisam ter mais leis com incentivos tributários para beneficiar quem protege o ambiente. “O ICMS ecológico é o começo, mas ainda está tudo muito tímido”, disse. Segundo ele, o RS está à frente do restante do país em alguns pontos, porque é o único Estado que tem um código do meio ambiente. “Isso facilita a vida de quem necessita e dos que aplicam a lei”, afirmou. (TRF-4)