O Presidente da Comissão de Meio Ambiente (Comam) da OAB/MS, Arlindo Muniz, participou do Congresso Nacional de Comissões do Meio Ambiente da OAB, realizado em Salvador.
“O evento foi muito produtivo e trouxe com a Carta de Salvador um instrumento de defesa e valorização da advocacia ambientalista no Brasil. Conseguimos reunir problemas e soluções que ocorrem na advocacia ambientalista em todo Brasil, dentre eles, a instabilidade jurídica, pois quando se fala de Meio Ambiente a lei passa a ser relativizada, além de haver constante desrespeito às prerrogativas dos Advogados pelos órgãos detentores de competência em matéria ambiental”, disse Arlindo.
E complementa: “Detectamos também a necessidade de participação efetiva da OAB em colegiados que versem sobre matéria ambiental. Propostas feitas pelo Estado de Mato Grosso do Sul integrando a Carta do Salvador”.
O congresso foi promovido pelas comissões de meio ambiente das 27 seccionais do Brasil sob a liderança do Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SP, Celso Fiorillo, com o apoio da OAB/BA, da Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB Nacional e da Comissão de Meio Ambiente da OAB/BA.

CARTA DE SALVADOR
Os Presidentes das Comissões de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil, reunidos na cidade de Salvador, no dia 13 de abril de 2018, após discussão de temas ambientais de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, deliberaram, por unanimidade, que deve a OAB atuar firmemente com os seguintes objetivos:
1) Defesa intransigente da Constituição Federal e do Princípio Constitucional da Legalidade(Art.5º,II) visando assegurar SEGURANÇA JURÍDICA em proveito da dignidade da pessoa humana(Art.1º,III) como critério interpretativo do direito ambiental constitucional em nosso Estado Democrático de Direito.
2)Defesa intransigente da SAÚDE AMBIENTAL como componente do PISO VITAL MÌNIMO que assegura a efetividade do conteúdo estrutural /princípio fundamental explicitado no Art.1º, III de nossa Constituição Federal(dignidade da pessoa humana) atuando inclusive judicialmente em defesa da população brasileira;
3) Ajuizamento de demandas judiciais na defesa dos bens essenciais à sadia qualidade de vida definidos no plano constitucional (BENS AMBIENTAIS) em face do que indica o artigo 105 do regulamento geral do estatuto da OAB, segundo o qual compete ao Conselho Seccional ajuizar ação civil pública para defesa de interesses difusos de caráter geral, coletivos e individuais homogêneo, bem como estabelece ser prerrogativa da OAB a proteção os direitos fundamentais de toda a coletividade, a defesa da ordem jurídica e dos direitos difusos dentre os quais se enquadram a defesa dos meio ambiente ecologicamente equilibrado (patrimônio genético, meio ambiente cultural, meio ambiente digital, meio ambiente artificial, saúde ambiental, meio ambiente do trabalho e meio ambiente natural);
4) Ampliação da participação da OAB, através de representantes das suas comissões seccionais de direito ambiental, nos colegiados, consultivos ou deliberativos, de órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente -SISNAMA, instituído pela lei 6.838/81, inclusive no amplo e irrestrito apoio à inclusão de assento da OAB no Conselho Federal no Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA;
5) Posicionamento oficial junto aos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA e, se necessário, atuação judicial contra os mesmos, objetivando o fiel cumprimento da Lei 10.650, de 16 de abril de 2003, a qual assegura o fornecimento de todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, independentemente da comprovação de interesse específico, bem assim, visando assegurar, na hipótese de solicitação de cópia dos autos, que não ocorra qualquer prejuízo ao prazo de defesa ou manifestação enquanto não disponibilizada a mesma, de modo a garantir a ampla defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, o devido processo legal e as prerrogativas dos advogados;
6) Fortalecimento da atuação das seccionais da Ordem na defesa do direitos dos animais, seja mediante a criação de comissão específica para o tema, seja no âmbito das comissões de direito ambiental;
7) Ampliação dos espaços de diálogo entre as comissões seccionais de direito ambiental e destas com a comissão nacional de direito ambiental do conselho federal;
8) Promoção de ações conjuntas entre as comissões de meio ambiente das seccionais localizadas no cerrado, caatinga e pampa com vistas às proteção destes biomas, e, em especial, ao apoio à PEC 05/2009.
