O ministro Marco Aurélio, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4450, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Seccional de Mato Grosso do Sul, para questionar Resolução que alterou o horário do expediente forense no Mato Grosso Sul, abriu vista da matéria à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Advocacia Geral da União (AGU).
O ministro ainda aplicou ao caso o artigo 12 da Lei 9.868/99, que direciona no sentido de se aguardar o seu julgamento definitivo pelo plenário do Supremo diante "da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".
A Resolução nº 568/10, do TJ do Mato Grosso do Sul, alterou o horário da jornada de trabalho de seus servidores e, como conseqüência, o expediente forense no Estado. Para a OAB, a Resolução ofende não só a competência do governador para a iniciativa de leis que regulamentem a jornada de trabalho dos servidores públicos, mas também a competência dos tribunais para elegerem seus órgãos diretivos e elaborarem seus regimentos internos.
Ainda conforme o entendimento da OAB Nacional, o ato do TJ sul mato-grossense viola, ainda, os princípios constitucionais da Legalidade (artigos 5º, II e 37, caput) e da Isonomia (art. 5º, caput). Na ação, assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e pelo presidente da OAB-MS, Leonardo Duarte, a entidade requer concessão de medida cautelar para suspender de imediato a eficácia da Resolução nº 568/10 e, no mérito, que o Supremo declare a sua inconstitucionalidade.