Senado aprova projeto que muda o Código Civil

Data:

O Senado aprovou ontem o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 88/03 que redefine a classificação das organizações religiosas e partidos políticos no novo Código Civil. Pela proposta, que será encaminhada à sanção presidencial, essas organizações passam a ser consideradas uma espécie distinta de pessoas jurídicas de direito privado. Na prática, a medida significará a liberação do cumprimento de exigências impostas pela nova legislação. O advogado e autor do livro “O Novo Código Civil e as Igrejas”, Gilberto Garcia, afirma que as organizações religiosas passaram a ser classificadas no novo código como associações e, por conseqüência, obrigadas a cumprir regras não previstas anteriormente. Dentre elas, a realização de assembléia geral para a eleição e destituição de administradores, aprovação de contas das organizações e reforma do estatuto, além da exigência da justa causa para exclusão de associados. De acordo com Garcia, se o PLC for sancionado, as igrejas não terão que cumprir o prazo definido no novo código – janeiro de 2004 -, mas ainda assim terão que se adaptar aos princípios gerais que regem o novo Código Civil. As advogadas Beatriz Zancaner e Tânia Liberman, do escritório Koury, Lopes Advogados (KLA), afirmam que o novo Código Civil também passou a considerar os partidos políticos como associações e, por essa razão, sujeitos a novas obrigações. De acordo com as advogadas, entretanto, a Constituição Federal determina que os partidos políticos são livres para se organizarem, assim como para dispor sobre suas estruturas internas. O que, para elas, seria uma das razões para a proposição do PLC. Tânia afirma que o projeto define partidos políticos e organizações religiosas como uma classe separada das associações, fundações e sociedades. “Serão uma espécie distinta de pessoa jurídica de direito privado”, diz.