Sessão de Conselho da OAB/MS debate problemas constantes do sistema eletrônico de peticion

As constantes queixas dos advogados quanto ao sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), o e-SAJ, preocupam os conselheiros estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS). As reclamações foram pauta da sessão ordinária desta sexta-feira (30). O presidente da Comissão de Direito Eletrônico da Ordem, Leopoldo Lopes, relatou os problemas enfrentados pela categoria e que foram debatidas em reunião na quinta (29) com representantes da Defensoria Publica, Procuradoria Geral do Estado (PGE), e da Secretaria de Segurança Pública do Estado. As principais reclamações são quanto à instabilidade do sistema e devolução de prazos. 
“Não suportamos mais tantos problemas. Em tempos de uma Justiça de vanguarda e contemporânea, onde a tecnologia deve ser nosso braço direito, não há como permitir que a modernidade que precisamos para dar mais celeridade, seja motivo para tantas reclamações. Nossa Seccional não vai ficar de braços cruzados. Buscamos o dialogo, mas vamos tomar medidas cabíveis para trazer soluções a essas queixas”, disse o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.
O presidente da Comissão de Direito Eletronico relatou ainda as solicitações feitas pelo Conselho Federal ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para melhorias no sistema da Justiça do Trabalho (PJE-JT). Ao todo foram 63 notificações enviadas. “Muitas das notificações condizem com os problemas enfrentados em todo o país, nos sistemas eletrônicos dos tribunais”, afirmou Leopoldo. O pedido de recebimento de petições físicas, diante da instabilidade do sistema para recebimento digital, foi uma das reivindicações. A devolução de prazos após instabilidade no sistema para os processos físicos também foi pedida. “Se o site do Tribunal cai ou fica fora do ar, não há como acessar o andamento dos processos físicos e isso atrasa todos os procedimentos”, diz.
Outro ponto cobrado pelo Conselho ao CNJ diz respeito a Lei 11.419/2006, no artigo 40, inciso 3, que aponta que é de competência dos tribunais de justiça, prover os meios necessários ao acesso ao peticionamento, com disponibilização de computador com internet e equipamentos de digitalização. No Rio de Janeiro, a OAB/RJ obteve liminar no CNJ para que o Tribunal do Estado cumpra o que prevê a lei. 
O Conselho Federal da Ordem também solicitou que o sistema dos tribunais aceite peticionamentos sem certificação digital. “É permitido por lei, por exemplo, a procuração assinada digitalmente. O peticionamento sem certificação digital é possível, desde que a assinatura digital seja feita previamente à inserção no processo digital”, explica.

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