STF quer dados sobre contratação de advogado como defensor
A lei 8742 prevê, em seu artigo primeiro, que “o Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado a contratar, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, vinte advogados para exercerem a função de defensor público no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte”.
No entendimento da OAB, a lei estadual ofende o artigo 134 da Constituição Federal quando permite a contratação temporária de advogados para a função de defensores públicos, uma vez que a defensoria pública é uma instituição essencial à prestação jurisdicional. Para a OAB, não pode a Defensoria Pública ser composta de advogados contratados em caráter temporário assim como não pode haver contratação temporária de promotores e juízes para o Ministério Público e magistratura, dada a natureza de suas atribuições.
Diante das irregularidades, o Conselho Federal da OAB pede a concessão de medida liminar para impedir que a norma produza efeitos e, no mérito, que seja declarada pelo STF a inconstitucionalidade da lei nº 8742 do Estado do Rio Grande do Norte. Em seguida à prestação de informações pela governadora Wilma Faria e pela Assembléia Legislativa do Estado, deverão se manifestar a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.