STF quer dados sobre contratação de advogado como defensor

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Brasília, 02/05/2006 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Britto determinou à governadora do Rio Grande do Norte, Wilma Faria, e à Assembléia Legislativa potiguar que prestem informações quanto à lei estadual nº 8742, de 30 de novembro de 2005, que dispõe sobre a contratação temporária de advogados para o exercício da função de defensor público no âmbito da Defensoria Pública do Estado. A lei está sendo contestada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3700, requerendo a sua suspensão.

A lei 8742 prevê, em seu artigo primeiro, que “o Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado a contratar, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, vinte advogados para exercerem a função de defensor público no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte”.

No entendimento da OAB, a lei estadual ofende o artigo 134 da Constituição Federal quando permite a contratação temporária de advogados para a função de defensores públicos, uma vez que a defensoria pública é uma instituição essencial à prestação jurisdicional. Para a OAB, não pode a Defensoria Pública ser composta de advogados contratados em caráter temporário assim como não pode haver contratação temporária de promotores e juízes para o Ministério Público e magistratura, dada a natureza de suas atribuições.

Diante das irregularidades, o Conselho Federal da OAB pede a concessão de medida liminar para impedir que a norma produza efeitos e, no mérito, que seja declarada pelo STF a inconstitucionalidade da lei nº 8742 do Estado do Rio Grande do Norte. Em seguida à prestação de informações pela governadora Wilma Faria e pela Assembléia Legislativa do Estado, deverão se manifestar a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.