Supremo Tribunal Federal tem 15 novas súmulas em vigor
Entraram em vigor, na quinta-feira (11/12), 15 novas súmulas do Supremo Tribunal Federal — aprovadas na sessão plenária de 26 de novembro de 2003. A súmula de jurisprudência é o resumo ou a condensação de vários acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de matéria jurídica, com caráter persuasivo. Os textos dos enunciados foram apresentados e lidos pelo ministro presidente, Maurício Corrêa. Esses verbetes foram modificados pelos ministros na sessão plenária de 28 de agosto e a maioria foi aprovada por unanimidade pelos ministros. Dentre as matérias sumuladas pelos ministros, destacam-se as referentes ao Recurso Extraordinário, como a súmula 727: “Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o Agravo de Instrumento interposto de decisão que não admite Recurso Extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.” Destaca-se também a súmula 733: “Não cabe Recurso Extraordinário contra decisão proferida no processamento de Precatórios.” O enunciado da Súmula 644, publicado no Diário da Justiça, nos dias 9,10 e 13 de outubro de 2003, foi alterado pelo Plenário do Supremo nessa mesma sessão, e passou a ter a seguinte redação: “Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo”. Confira abaixo a íntegra das súmulas: Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 26 de novembro de 2003, e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do artigo 102 do Regimento Interno. 722 – São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. Legislação: CF-88, art. 22, I CF-88, art. 85, parágrafo único Julgados: ADI 1628 MC, UF-SC, Relator-Ministro Nelson Jobim, Tribunal Pleno, Data do julgamento-30.06.1997, DJU-26.09.1997 ADI 1879 MC, UF-RO, Relator-Ministro Moreira Alves, Tribunal Pleno, Data do Julgamento-19.04.1999, DJU-14.05.2001 ADI 2050 MC, UF-RO, Relator-Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, Data do julgamento-02.09.1999, DJU-01.10.1999 ADI 2220 MC, UF-SP, Relator-Ministro Octavio Gallotti, Tribunal Pleno, Data do julgamento-01.08.2000, DJU-07.12.2000, RTJ 176/199 ADI 2592, UF-RO, Relator-Ministro Sydney Sanches, Tribunal Pleno, Data do julgamento-23.04.2003, DJU-23.05.2003 ADI 1901, UF-MG, Relator-Ministro Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, Data do julgamento-03.02.2003, DJU-09.05.2003 723 – Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. Legislação: Lei-9.099/95, art. 89 Julgados: HC 77242, UF-SP Relator-Ministro Moreira Alves, Tribunal Pleno, Data do julgamento -18.03.1999, DJU-25.05.2001 HC 78876, UF-MG Relator-Ministro Maurício Corrêa, 2ª Turma, Data do julgamento-30.03.1999, DJU-28.05.1999, RTJ-169/616 RHC 80143, UF-SP Relator-Ministro Sydney Sanches, 1ª Turma, Data do julgamento-13.06.2000, DJU-01.09.2000 HC 80721, UF-SP Relator-Ministro Néri da Silveira, 2ª Turma, Data do julgamento-10.04.2001, DJU-15.03.2002 HC 80811, UF-PR Relator-Ministro Moreira Alves, 1ª Turma, Data do julgamento-08.05.2001, DJU-22.03.2002 HC 80837, UF-SP Relator-Ministro Celso de Mello, 2ª Turma, Data do julgamento-26.06.2001, DJU-31.08.2001 Em sentido contrário: HC 76717, UF-RS Relator-Ministro Maurício Corrêa, 2ª Turma, Data do julgamento-18.09.1998, DJU-30.10.1998 724 – Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades. Legislação: CF-88, art. 150, VI, c Julgados: RE 286692, UF-SP Relator-Ministro Ilmar Galvão, 1ª Turma, Data do julgamento-12.12.2000, DJU-16.03.2001 RE 237718, UF-SP Relator-Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, Data do julgamento-29.03.2001, DJU-06.09.2001, RTJ-178/913 RE 217233, UF-RJ Red. p/ acórdão-Ministro Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, Data do julgamento-14.08.2001, DJU-14.09.2001 RE 231928, UF-MG Relator-Ministro Moreira Alves, 1ª Turma, Data do julgamento-23.10.2001, DJU-14.12.2001 RE 235737, UF-SP Relator-Ministro Moreira Alves, 1ª Turma, Data do julgamento-13.11.2001, DJU-17.05.2002 RE 203248 AgR, UF-MG Relator-Ministro Gilmar Mendes, 2ª Turma, Data do julgamento-24.09.2002, DJU-25.10.2002 725 – É constitucional o § 2º do art. 6º da L. 8.024/90, resultante da conversão da MPr 168/90, que fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I. Legislação: Lei-8.024/90, art. 6º, § 2º Julgados: RE 206048, UF-RS Red. p/ acórdão-Ministro Nelson Jobim, Tribunal Pleno, Data do julgamento-15.08.2001, DJU-19.10.2001 RE 264672, UF-PR Relator-Ministro Moreira Alves, 1ª Turma, Data do julgamento-12.03.2002, DJU-10.05.2002 RE 256303 AgR, UF-PR Relatora-Ministra Ellen Gracie, 1ª Turma, Data do julgamento-23.04.2002, DJU-31.05.2002 RE 241324 AgR, UF-PR Relator-Ministro Celso de Mello, 2ª Turma, Data do julgamento-30.04.2002, DJU-14.06.2002 RE 335539 AgR, UF-RS Relator-Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma, Data do julgamento-25.06.2002, DJU-23.08.2002 RE 256089 AgR, UF-PR Relator-Ministro Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, Data do julgamento-24.09.2002, DJU-18.10.2002 726 – Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula. Legislação: CF-88, art. 40, III, e § 5º Julgados: ADI 122, UF-SC Relator-Ministro Paulo Brossard, Tribunal Pleno, Data do julgamento-18.03.1992, DJU-12.06.1992, RTJ-142/3 ADI 152, UF-MG Relator-Ministro Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, Data do julgamento-18.03.1992, DJU-24.04.1992, RTJ-141/355 RE 131736, UF-SP Relator-Ministro Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, Data do julgamento-24.08.1993, DJU-01.10.1993, RTJ-152/228 RE 171694, UF-SC Relator-Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma, Data do julgamento-12.03.1996, DJU-19.04.1996, RTJ-165/1067 ADI 2253 MC, UF-ES Relator-Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, Data do julgamento-14.09.2000, DJU-26.10.2001 RE 276040 AgR, UF-SP Relator-Ministro Ilmar Galvão, 1ª Turma, Data do julgamento-11.09.2002, DJU-19.10.2001 Em sentido contrário: RE 196707, UF-DF Relator-Ministro Marco Aurélio, 2ª Turma, Data do julgamento-09.05.2000, DJU-04.08.2000, RTJ-176/413 727 – Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais. Legislação: Lei-9.099/95 Julgados: Rcl 1051, UF-ES Relator-Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, Data do julgamento-06.05.1999, DJU-11.06.1999, RTJ-169/449 Rcl 438, UF-SP Relator-Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, Data do julgamento-26.08.1993, DJU-01.10.1993, RTJ-151/717 Rcl 459, UF-GO Relator-Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, Data do julgamento-01.02.1994, DJU-08.04.1994, RTJ-155/709 Rcl 471, UF-SP Relator-Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, Data do julgamento-16.11.1994, DJU-19.12.1994, RTJ-178/519 Rcl 631, UF-RS Relator-Ministro Octávio Gallotti, Tribunal Pleno, Data do julgamento-03.04.1997, DJU-13.06.1997, RTJ-166/63 Rcl 1099, UF-ES Relator-Ministro Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, Data do julgamento-03.10.2001, DJU-09.11.2001 Rcl 812, UF-RJ Relator-Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, Data do julgamento-19.04.2001, DJU-29.06.2001 Rcl 645, UF-AM Relator-Ministro Octávio Gallotti, Tribunal Pleno, Data do julgamento-25.09.1997, DJU-07.11.1997 Rcl 642, UF-RJ Relatora-Ministra Ellen Gracie, 1ª Turma, Data do julgamento-07.05.2002, DJU-21.06.2002 Rcl 2193, UF-SP Relator-Ministro Celso de Mello, 2ª Turma, Data do julgamento-10.12.2002, DJU-14.02.2003 728 – É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94. Legislação: Lei-6.055/74, art. 12 CPC-73, art. 508, na redação dada pela Lei 8.950/94 Julgados: AI 354555 AgR, UF-RS Relator-Ministro Moreira Alves, 1ª Turma, Data do julgamento-09.10.2001, DJU-14.12.2001 AI 371643 AgR, UF-MG Relator-Ministro Celso de Mello, 2ª Turma, Data do julgamento-18.06.2002, DJU-11.10.2002 729 – A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária. Legislação: Lei-9.494/97, art. 1º Julgados: Rcl 798, UF-PA Relator-Ministro Octávio Gallotti, Tribunal Pleno, Data do julgamento-31.05.2000, DJU-08.09.2000, RTJ-175/854 Rcl 1122, UF-RS Relator-Ministro Néri da Silveira, Tribunal Pleno, Data do julgamento-30.05.2001, DJU-06.09.2001, RTJ-178/596 Rcl 1015, UF-RJ Relator-Ministro Néri da Silveira,Tribunal Pleno, Data do julgamento-30.05.2001, DJU-24.08.2001 Rcl 1014, UF-RJ Relator-Ministro Moreira Alves, Tribunal Pleno, Data do julgamento-24.10.2001, DJU-14.12.2001 Rcl 1578, UF-RS Relator-Ministro Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, Data do julgamento-26.06.2002, DJU-21.02.2003 Rcl 1257, UF-RS Relator-Ministro Sydney Sanches, ribunal Pleno,Data do julgamento-07.08.2002, DJU-07.02.2003 Rcl 1020-AgR, UF-RJ Relator-Ministro Octávio Gallotti, Tribunal Pleno, Data do julgamento-21.08.2002, DJU-21.02.2003 Rcl 1603, UF-SE Relator-Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, Data do julgamento-21.11.2002, DJU-19.12.2002 Rcl 1601, UF-SE elatora-Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, Data do julgamento-28.11.2002, DJU-19.12.2002 730 – A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários. Legislação: CF-88, 150, VI, c Julgados: RE 202700, UF-DF Relator-Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, Data do julgamento-08.11.2001, DJU-01.03.2002 RE 259756, UF-RJ Relator-Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, Data do julgamento-28.11.2001, DJU-29.08.2003 RE 246886, UF-RJ Red. p/ acórdão-Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, Data do julgamento-19.12.2001, DJU-21.02.2003 RE 235003, UF-SP Relator-Ministro Moreira Alves, 1ª Turma, Data do julgamento-26.02.2002, DJU-12.04.2002 RE 222631 AgR, UF-SE Relator-Ministro Gilmar Mendes, 2ª Turma, Data do julgamento-20.08.2002, DJU-13.09.2002 AI 289176 AgR, UF-RJ Relator-Ministro Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, Data do julgamento-20.08.2002, DJU-20.09.2002 AI 323514 AgR, UF-RJ Relator-Ministro Ilmar Galvão, 1ª Turma, Data do julgamento-20.08.2002, DJU-14.11.2002 RE 360500, UF-MG Relator-Ministro Moreira Alves, 1ª Turma, Data do julgamento-26.11.2002, DJU-21.02.2003 731 – Para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da LOMAN, os juízes têm direito à licença-prêmio. Legislação: CF-88, art. 102, I, n LOMAN-79 Julgados: AI 130513 AgR-QO, UF-SE Relator-Ministro Octávio Gallotti, Tribunal Pleno, Data do julgamento-06.11.1989, DJU-15.12.1989, RTJ 130/1285 AO 153 AgR-QO, UF-RS Relator-Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, Data do julgamento-07.05.1992, DJU-07.08.1992 Rcl 414, UF-RS Relator-Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, Data do julgamento-08.02.1995, DJU-10.03.1995 AO 407 QO, UF-SC Relator-Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, Data do julgamento-18.04.1996, DJU-12.06.1998 Rcl 961, UF-SC Relator-Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, Data do julgamento-02.04.2003, DJU-08.08.2003 732 – É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96. Legislação: Decreto-Lei-1.422/75, art. 1º, §§ 1º e 2º Decreto-87.043/82 Lei-9.424/96 Julgados: ADC 3, UF-UF Relator-Ministro Nelson Jobim, Tribunal Pleno, Data do julgamento-01.12.1999, DJU-09.05.2003 RE 290079, UF-SC Relator-Ministro Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, Data do julgamento-17.10.2001, DJU-04.04.2003 RE 272942 AgR, UF-RS Relator-Ministro Néri da Silveira, 2ª Turma, Data do julgamento-13.11.2001, DJU-19.12.2001 RE 298372, UF-SC Relator-Ministro Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, Data do julgamento-18.12.2001, DJU-08.03.2002 RE 298455 AgR, UF-TO Relatora-Ministra Ellen Gracie , 1ª Turma, Data do julgamento-14.05.2002, DJU-28.06.2002 RE 321498 AgR, UF-MG Relator-Ministro Nelson Jobim, 2ª Turma, Data do julgamento-04.06.2002, DJU-30.08.2002 RE 269054 AgR, UF-SC Relator-Ministro Ilmar Galvão, 1ª Turma, Data do julgamento-25.06.2002, DJU-27.09.2002 RE 366017 AgR, UF-SP Relator-Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma, Data do julgamento-18.03.2003, DJU-11.04.2003 RE 353320 AgR, UF-RS Relator-Ministro Gilmar Mendes, 2ª Turma, Data do julgamento-18.03.2003, DJU-02.05.2003 733 – Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios. Legislação: CF-88, art. 100, § 2º Julgados: ADI 1098, UF-SP Relator-Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, Data do julgamento-11.09.1996, DJU-25.10.1996, RTJ-161/796 RE 211689 AgR, UF-SP Relator-Ministro Carlos Velloso, Tribunal Pleno, Data do julgamento-26.11.1997, DJU-06.02.1998 RE 213696 AgR, UF-SP Relator-Ministro Carlos Velloso, Tribunal Pleno, Data do julgamento-26.11.1997, DJU-06.02.1998 RE 202036, UF-SP Relator-Ministro Ilmar Galvão, 1ª Turma, Data do julgamento-02.12.1997, DJU-27.02.1998 RE 215788, UF-RS Relator-Ministro Moreira Alves, 1ª Turma, Data do julgamento-14.04.1998, DJU-12.06.1998 RE 229786, UF-CE Relator-Ministro Néri da Silveira, 2ª Turma, Data do julgamento-14.12.1998, DJU-18.05.2001 AI 260331 AgR, UF-SP Relator-Ministro Marco Aurélio, 2ª Turma, Data do julgamento-31.10.2000, DJU-16.02.2001 RE-311487, UF-SP Relator-Ministro Moreira Alves, 1ª Turma, Data do julgamento-18.09.2001, DJU-31.10.2001 AI 308917 AgR, UF-PE Relator-Ministro Sydney Sanches, 1ª Turma, Data do julgamento-16.10.2001, DJU-14.12.2001 RE 233743, UF-RS Relator-Ministro Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, Data do julgamento-18.12.2001, DJU-08.03.2002 RE-281208 AgR, UF-SP Relatora-Ministra Ellen Gracie, 1ª Turma, Data do julgamento-26.03.2002, DJU-26.04.2002 734 – Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. Legislação: RISTF-80, art. 156 Julgados: Rcl 365, UF-MG Relator-Ministro Moreira Alves, Tribunal Pleno, Data do julgamento-28.05.1992, DJU-07.08.1992, RTJ-142/385 Rcl 603, UF-RJ Relator-Ministro Carlos Velloso, Tribunal Pleno, Data do julgamento-03.06.1998, DJU-12.02.1999, RTJ-168/718 Rcl 1108 AgR, UF-SP Relator-Ministro Nelson Jobim, Tribunal Pleno, Data do julgamento-15.02.2001 (acórdão pendente de publicação, v. Informativo 217) Rcl 1901 AgR, UF-SP Relator-Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, Data do julgamento-03.10.2001, DJU-22.03.2002 Rcl 1169, UF-PR Relator-Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, Data do julgamento-06.03.2002, DJU-31.05.2002 Rcl 1109 AgR, UF-RJ Relator-Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, Data do julgamento-25.04.2002, DJU-21.06.2002 Rcl 1887, UF-RJ Relator-Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, Data do julgamento-29.08.2002, DJU-20.09.2002 735 – Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar. Legislação: CF-88, art. 102, III, a Julgados: AI 245703 AgR, UF-SP Relator-Ministro Marco Aurélio, 2ª Turma, Data do julgamento-16.12.1999, DJU-25.02.2000 AI 252382 AgR, UF-PE Relator-Ministro Moreira Alves , 1ª Turma. Data do julgamento-15.02.2000, DJU-24.03.2000 RE 263038, UF-PE Relator-Ministro Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, Data do julgamento-28.03.2000, DJU-28.04.2000 AI 219053 AgR, UF-RS Relator-Ministro Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, Data do julgamento-05.12.2000, DJU-23.03.2001 RE 234144 AgR, UF-PE Relator-Ministro Maurício Corrêa, 2ª Turma, Data do julgamento-21.08.2001, DJU-11.10.2001 RE 232387, UF-RO Relator-Ministro Moreira Alves, 1ª Turma, Data do julgamento-26.03.2002, DJU-17.05.2002 736 – Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Legislação: CF-88, art. 114 CLT-43, art. 643 Julgados: Pet 2260, UF-MG Relator-Ministro Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, Data do julgamento-18.12.2001, DJU-01.03.2002 RE 206220, UF-MG Relator-Ministro Marco Aurélio, 2ª Turma, Data do julgamento-16.03.1999, DJU-17.09.1999 RE 213015, UF-DF Relator-Ministro Néri da Silveira, 2ª Turma, Data do julgamento-08.04.2002, DJU-24.05.2002 CJ 6959, UF-DF Relator-Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, Data do julgamento-23.05.1990, DJU-22.02.1991