Suspensa decisão do TCU sobre honorários a advogados do BB

Está suspensa a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) de encerrar o repasse dos honorários advocatícios pelo Banco do Brasil aos advogados empregados da instituição. A liminar foi dada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, e foi proferida no Mandado de Segurança nº 25791, impetrado pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil (ASABB). De acordo com a associação, em novembro o TCU determinou ao Banco do Brasil a suspensão do repasse de honorários de sucumbência aos advogados empregados do banco, assim como a adoção de medidas necessárias para que os recursos repassados pelo banco à ASABB sejam restituídos. A ASABB sustentou a nulidade absoluta da determinação do TCU, pois não foi ouvida no processo, o que, segundo a associação, afronta os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e do ato jurídico perfeito. Ao deferir a liminar, o ministro entendeu que a decisão do tribunal de contas refletirá nos salários dos advogados empregados do Banco do Brasil, o que caracteriza o perigo na demora de se decidir -requisito necessário para a concessão da cautelar. As informações são do site do STF.

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