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Suspensão de expediente nas Varas do Trabalho no interior de MS

Data:

O Tribunal Regional do Trabalho da 24º Região determina a prorrogação da suspensão do expediente nas Varas do Trabalho de Aquidauana, Corumbá, ponta Porã e 1º e 2º de Dourados até o dia 10 de fevereiro de 2006. RESOLVE, Art. 1º Prorrogar a suspensão do expediente das Varas do Trabalho de Aquidauana, Corumbá, Ponta Porã e 1º e 2º de Dourados até o dia 10 de fevereiro de 2006. Art. 2º As audiências marcadas para o período de prorrogação serão redesignadas, devendo as Secretárias das Varas proceder à intimação das partes. Art. 3º Durante o período de prorrogação não haverá fluência dos prazos processuais no âmbito da primeira instância, os quais voltarão a correr a partir do dia 13 de fevereiro de 2006.