Além do recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, advogados de todo o Estado poderão usufruir de mais um período de descanso durante a suspensão de prazos processuais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24), que prossegue até o dia 20 de janeiro.
O TJMS editou o Provimento nº 330 após a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS). Assim, ficam suspensos atos de intimação, realização de audiências e sessões de julgamento no período de 7 a 20 de janeiro. O período não provoca prejuízo jurisdicionado, uma vez que será mantido o atendimento ao público.
Já o TRT24 suspende os prazos entre 7 e 19 de janeiro em razão da realização de atividades direcionadas à correção da base de dados cadastrais dos processos físicos e eletrônicos em tramitação pela unidade ou arquivados provisoriamente. A medida consta na Portaria TRT/GP/SCJ n.013/2014. A suspensão não se aplica a prazos de: prolação de decisões, pagamento ou cumprimento de obrigações, atividades de plantão judiciário e prática de atos reputados urgentes. A portaria comunica que de 7 a 19 de janeiro de 2015 não será considerado dia útil para fins de publicação. Já o dia 20 de janeiro será considerado como data de publicação dos atos judiciais para o período em que os prazos estiveram suspensos.