Vladimir Rossi condena indústria de multas em Campo Grande
Para o diretor-tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, o Decreto 9.544 foge ao espírito público ao incluir no cálculo da produtividade as multas emitidas pelos amarelinhos e fiscais de trânsito. Na sua avaliação, o poder público fica na torcida para que os motoristas não cumpram a lei.
Em princípio, não existe nenhuma ilegalidade no decreto assinado pelo prefeito Nelsinho Trad (PMDB). No entanto, os agentes deveriam zelar pelo cumprimento das leis e não torcer pelo contrário. Para Rossi, a medida soa “estranha” é “contra-senso” remunerar o servidor com base no número de infrações cometidas pela população. “Este critério foge ao espírito público”, destacou o advogado.
Em março deste ano, primeiro mês do decreto em vigor, os amarelinhos aplicaram 5.353 multas nos motoristas da Capital. Foram 172,6 multas por dia, em média. Em relação a 2004, quando eles emitiam apenas 35 autos de infração diários, houve aumento de 391%. O total aplicado só em março deste ano corresponde a 46% do total de 11.415 multas registradas de 1º de janeiro a 18 de novembro de 2004. Em relação a março de 2002, quando foram aplicadas 1.671 multas, o aumento no número de infrações emitidas pelos amarelinhos cresceu 220%.
O Correio do Estado tentou obter os números de multas aplicadas pelos amarelinhos em março do ano passado e de fevereiro deste ano. No entanto, apesar de insistir junto à Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura de Campo Grande desde o dia 10 de maio deste ano, durante três semanas, nenhum número havia sido repassado pela Agetran até o início da noite de sábado.
Nem os motoristas de ônibus escaparam da indústria da multa instituída por decreto. Entre janeiro e março deste ano, segundo a Agetran, o número de multas aplicadas aos motoristas do transporte coletivo por atraso cresceu 119%, de 273 em janeiro para 598 em março. O valor da multa é irrisório, em torno de R$ 2,30, mas acaba penalizando o trabalhador por sujar sua ficha profissional. Esta pressão foi apontada como uma das causas para o aumento no número de acidentes envolvendo ônibus, que mataram quatro pessoas e deixaram um passageiro com a perna amputada nos últimos 40 dias.
Pontuação
O artigo 8º do Decreto 9.544 diz o seguinte: “o valor da gratificação de produtividade fiscal será calculado para cada servidor, considerando o somatório mensal dos pontos positivos na Ficha de desempenho fiscal, individualmente, descontados os pontos negativos”. O dinheiro da gratificação é disponibilizado no mês seguinte ao apurado.
Entre os 35 itens considerados para calcular a pontuação e a gratificação paga aos fiscais da Agetran, três pontos são polêmicos. O de número 17 do anexo publicado na página 4 do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) 2.007, de 1º de março deste ano, dá um ponto para cada notificação ou auto de infração emitido. Já a apreensão de mercadoria pesará três pontos por documento emitido. E, para deixar os motoristas ainda mais apreensivos, a retenção do carro poderá resultar em cinco pontos na ficha do amarelinho para obter a sua produtividade mensal.
O pagamento da produtividade beneficia desde o fiscal de transporte e trânsito, passando pelos chefes de divisão até atingir o diretor do Departamento Operacional da Agetran. Entre outros itens, o decreto dá 48 pontos para quem fizer plantão noturno. (Fonte: Correio do Estado)