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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 8.429/92

André L. Borges Netto Advogado constitucionalista em Campo Grande-MS Tem aumentado consideravelmente o ajuizamento de ações de improbidade administrativa pelo Ministério Público. Tese que vem sendo defendida em Juízo diz respeito à inconstitucionalidade formal e material da Lei Federal 8.429/92, que “dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos…

PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA - O CASO DOS CALENDÁRIOS

André L. Borges Netto Advogado constitucionalista (Campo Grande/MS) I – DA QUESTÃO POSTA “SUB JUDICE” E DA SENTENÇA PROFERIDA Iniciado o período eleitoral, muitas decisões têm sido proferidas por Magistrados no sentido de reconhecer a desvalia jurídica de condutas de pré-candidatos, acolhendo representações do Ministério Público, aplicando multas pesadas (de…

OCORRE A RENÚNCIA TÁCITA AOS DIREITOS DECORRENTES DO CONCUBINATO, EM FACE DE P

[n]Milton Loureiro[/n] advogado OAB MS 6480 A A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226§ 3º, estabelece, que:- ” Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento”. O…

O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS À LUZ DA EMENDA Nº 19/98

André L. Borges Netto Advogado em Campo Grande/MS. Professor Universitário. Mestre e Doutorando em Direito Constitucional (PUC/SP). Tema que tem gerado disputas judiciais diz respeito ao valor do subsídio dos agentes políticos, especialmente depois do advento da Emenda Constitucional nº 19/98. Duas são as teses elencadas por aqueles que vêm…

A OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL DA CÂMARA DE VEREADORES SE REUNIR PARA DELIBERAR SOB

André L. Borges Netto Advogado em Campo Grande/MS. Professor Universitário. Mestre e Doutorando em Direito Constitucional (PUC/SP). I – Introdução Consulta-nos o Prefeito de cidade do interior do Estado de Mato Grosso do Sul sobre interessante questão de direito constitucional. É que em 09 de fevereiro deste ano aquela autoridade…

A RAZOABILIDADE CONSTITUCIONAL

[n](o princípio do devido processo legal substantivo aplicado a casos concretos)[/n] André L. Borges Netto Advogado em Campo Grande/MS. Professor Universitário. Mestre e Doutorando em Direito Constitucional (PUC/SP). SUMÁRIO: I – Introdução. II – A supremacia hierárquica das normas constitucionais. III – Interpretação jurídica (algumas noções). IV – O resultado…