OAB/MS acompanha julgamentos do Conselho Nacional de Justiça

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Mansour Karmouche, participou dos julgamentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última sessão, em Brasília. Karmouche apresentou para o Conselho Pleno da OAB o questionamento da instituição contra duas portarias do Tribunal de Justiça de MS que, entre outros termos, restringe o livre exercício da advocacia violando, inclusive, o Estatuto da Ordem.

Em junho deste ano a OAB/MS recorreu ao CNJ contra a Portaria 867/2016 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que impõe no artigo 1º que os pagamentos decorrentes de precatórios judiciais sob gestão do tribunal serão realizados exclusivamente através de transferência eletrônica de fundos e às contas dos respectivos beneficiários, vedado o pagamento em numerário ou em conta de terceiros.

Conforme o artigo 3º da referida portaria, a decisão violaria “a constituição, a lei federal, a jurisprudência do STJ, TJMS e do CNJ, além do livre exercício profissional dos advogados que atuam em Mato Grosso do Sul”. A medida é vista pela OAB como um impedimento ao advogado de receber, em seu nome, ainda que com procuração com poderes especiais.  

O outro assunto em discussão será sobre a garantia da obtenção de alvará de levantamento – sem que seja exigida a renovação da procuração – para aos advogados que atuam no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. No artigo 105 do Código de Processo Civil “O advogado legalmente constituído com poderes na procuração para receber e dar quitação tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais”, defendeu o presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche.

A OAB/MS requer, portanto, a concessão de medida liminar para suspender a execução do §1º, do art.5º, da ordem de serviço por violar os princípios da legalidade e da reserva legal contidos no artigo 37 da Constituição Federal.

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