Secretaria-Geral notifica advogados que patrocinam mais de cinco causas sem inscrição suplementar

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O advogado e advogada que atuar em mais de cinco causas anuais fora de seu domicílio profissional deverá requerer a inscrição suplementar, caso contrário comete infração ética-disciplinar. A Secretaria-Geral da Seccional Mato Grosso do Sul notificou recentemente 104 advogados (as) que atuam em MS sem a respectiva inscrição suplementar.

A medida prevista no artigo 10,§2º do Estatuto de Advocacia da OAB dispõe que o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

Deste modo, os profissionais inscritos na OAB/MS podem atuar em até cinco causas por ano em qualquer território nacional. Para a atuação da advocacia ilimitada é necessário solicitar a inscrição suplementar.

A OAB/MS destaca que é importante os profissionais se regularizem. A inscrição suplementar pode ser requerida na Secretaria da OAB/MS. Acesse aqui para ver os documentos necessários.

 

Texto: Catarine Sturza