ADI contra benefícios de ex-governadores do MS terá mérito analisado pelo plená

Campo Grande – Diante da importância da matéria, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, resolveu, sem análise do pedido liminar, enviar ao plenário do STF, para julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3853) contra a pensão vitalícia de ex-governadores de Mato Grosso do Sul.

A ação foi impetrada ontem (30) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a pedido da OAB/MS, e analisada no mesmo dia pela ministra que resolveu aplicar o disposto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADI e ADC), que prevê, dada a relevância da matéria tratada, o procedimento abreviado, quando a ação é enviada ao plenário para julgamento do mérito, sem análise do pedido liminar. A decisão da ministra foi divulgada ontem à noite pelo site do Supremo (www.stf.gov.br).

“É uma vitória da Ordem dos Advogados do Brasil”, comemorou o presidente da Seccional da OAB/MS, Fábio Trad. “A decisão do Supremo vai servir para todos os Estados brasileiros”, destacou.

A ministra Ellen Gracia, ainda conforme divulgou a assessoria do STF, também requereu informações à Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de 10 dias, e determinou que se abra vista dos autos, no prazo de cinco dias, ao advogado geral da União e ao Procurador geral da República.

O Artigo 12 da Lei das ADI e ADC determina que: “Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.

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