Anamatra quer modificar pontos da reforma do Judiciário
Representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) estão buscando apoio político para encaminhar suas propostas de modificação do texto da Reforma do Judiciário (PEC 29/00). Entre as mudanças sugeridas pela Anamatra estão a alteração da composição do Conselho Nacional de Justiça (o chamado controle externo), a ampliação da competência da Justiça do Trabalho e a substituição da súmula vinculante pela súmula impeditiva de recursos. Segundo o diretor legislativo da Anamatra, José Nilton Pandelot, os senadores paulistas Eduardo Suplicy (PT) e Romeu Tuma (PFL) já se comprometeram a apresentar, respectivamente, destaques em relação ao nepotismo e à ampliação de competência criminal. Para ele, a reforma não resolverá os verdadeiros problemas do Poder Judiciário, mas permite alguns tímidos avanços como a eleição da metade do órgão especial e promove maior racionalidade no sistema Judiciário ao ampliar a competência da Justiça do Trabalho. “A discussão sobre outras questões relevantes, que foi relegada nesta PEC, pode ser retomada na Câmara dos Deputados, para onde segue a parte que foi modificada no Senado”, afirmou Pandelot. Leia as propostas da Anamatra – inserir a eleição dos dirigentes dos tribunais de segundo grau por todos os magistrados a eles vinculados. Hoje a nomeação cabe apenas ao Presidente da República, mediante lista tríplice elaborada pelo tribunal. Os juízes do trabalho afirmam que o Chefe do Executivo não tem elementos para aferir o merecimento de magistrados na carreira. Sendo assim, tais nomeações acabam sendo políticas. Para reverter este quadro, a Anamatra defende que estas nomeações sejam feitas pelo próprio Tribunal ou pelo Conselho Nacional de Justiça, a partir de listas tríplices elaboradas através de eleição da qual participem todos os juízes. – substituir a vedação do nepotismo de até segundo grau para até terceiro grau, – substituir a súmula vinculante pela súmula impeditiva de recursos no STF. Para a Anamatra, a súmula vinculante atenta contra a independência do magistrado, promovendo o engessamento da jurisprudência e não resolvendo o problema da morosidade do Poder Judiciário. Os juízes defendem a adoção da súmula impeditiva de recursos tanto para o STF como para os Tribunais Superiores e no texto a medida está destinada apenas para os Tribunais Superiores. – suprimir do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as atribuições de rever processos administrativos disciplinares já arquivados pelas Corregedorias e avocar processos disciplinares em curso, suprimir o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como corregedor nato do STJ e suprimir a possibilidade de indicação dos membros pelos próprios Tribunais de modo a permitir que, em regulamentação posterior, se institua a eleição dos representantes da magistratura no Conselho. Os juízes do trabalho defendem que o Conselho seja o órgão de governo do Poder Judiciário, tendo como primado a independência do juiz no exercício da função jurisdicional, composto de maneira democrática por juízes eleitos pela categoria e por representantes da sociedade civil escolhidos pelo Congresso Nacional. Dentre outras atribuições, compete-lhe formular as políticas estratégicas para o Poder Judiciário. – estabelecer como 9 o número mínimo dos juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho. – inserir competências para julgar litígios decorrentes de seus próprios atos e sentenças, os crimes contra a administração da Justiça, as infrações penais contra a organização do trabalho, ações relativas ao exercício do direito de greve e as causas previdenciárias nos municípios que não forem sede de Juízo Federal. (Anamatra)