Anamatra quer modificar pontos da reforma do Judiciário

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Representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) estão buscando apoio político para encaminhar suas propostas de modificação do texto da Reforma do Judiciário (PEC 29/00). Entre as mudanças sugeridas pela Anamatra estão a alteração da composição do Conselho Nacional de Justiça (o chamado controle externo), a ampliação da competência da Justiça do Trabalho e a substituição da súmula vinculante pela súmula impeditiva de recursos. Segundo o diretor legislativo da Anamatra, José Nilton Pandelot, os senadores paulistas Eduardo Suplicy (PT) e Romeu Tuma (PFL) já se comprometeram a apresentar, respectivamente, destaques em relação ao nepotismo e à ampliação de competência criminal. Para ele, a reforma não resolverá os verdadeiros problemas do Poder Judiciário, mas permite alguns tímidos avanços como a eleição da metade do órgão especial e promove maior racionalidade no sistema Judiciário ao ampliar a competência da Justiça do Trabalho. “A discussão sobre outras questões relevantes, que foi relegada nesta PEC, pode ser retomada na Câmara dos Deputados, para onde segue a parte que foi modificada no Senado”, afirmou Pandelot. Leia as propostas da Anamatra – inserir a eleição dos dirigentes dos tribunais de segundo grau por todos os magistrados a eles vinculados. Hoje a nomeação cabe apenas ao Presidente da República, mediante lista tríplice elaborada pelo tribunal. Os juízes do trabalho afirmam que o Chefe do Executivo não tem elementos para aferir o merecimento de magistrados na carreira. Sendo assim, tais nomeações acabam sendo políticas. Para reverter este quadro, a Anamatra defende que estas nomeações sejam feitas pelo próprio Tribunal ou pelo Conselho Nacional de Justiça, a partir de listas tríplices elaboradas através de eleição da qual participem todos os juízes. – substituir a vedação do nepotismo de até segundo grau para até terceiro grau, – substituir a súmula vinculante pela súmula impeditiva de recursos no STF. Para a Anamatra, a súmula vinculante atenta contra a independência do magistrado, promovendo o engessamento da jurisprudência e não resolvendo o problema da morosidade do Poder Judiciário. Os juízes defendem a adoção da súmula impeditiva de recursos tanto para o STF como para os Tribunais Superiores e no texto a medida está destinada apenas para os Tribunais Superiores. – suprimir do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as atribuições de rever processos administrativos disciplinares já arquivados pelas Corregedorias e avocar processos disciplinares em curso, suprimir o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como corregedor nato do STJ e suprimir a possibilidade de indicação dos membros pelos próprios Tribunais de modo a permitir que, em regulamentação posterior, se institua a eleição dos representantes da magistratura no Conselho. Os juízes do trabalho defendem que o Conselho seja o órgão de governo do Poder Judiciário, tendo como primado a independência do juiz no exercício da função jurisdicional, composto de maneira democrática por juízes eleitos pela categoria e por representantes da sociedade civil escolhidos pelo Congresso Nacional. Dentre outras atribuições, compete-lhe formular as políticas estratégicas para o Poder Judiciário. – estabelecer como 9 o número mínimo dos juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho. – inserir competências para julgar litígios decorrentes de seus próprios atos e sentenças, os crimes contra a administração da Justiça, as infrações penais contra a organização do trabalho, ações relativas ao exercício do direito de greve e as causas previdenciárias nos municípios que não forem sede de Juízo Federal. (Anamatra)