Campo Grande – Além dos inúmeros benefícios estatutariamente assegurados, as advogadas regularmente inscritas na OAB-MS passaram a ter direito ao auxílio-maternidade, conforme resolução assinada dia 10 de maio pelo presidente da CAAMS (Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul), Paulo Roberto Neves de Souza, na presença do presidente da OAB-MS, Fábio Trad, do vice-presidente e da secretária-geral adjunta da CAAMS, Jésus Cunha e Eclair Nantes Vieira, respectivamente, durante a homenagem ao Dia das Mães.
“Foi o resgate de mais um compromisso de campanha da chapa Você na OAB”, destacou Trad, enfatizando que as ações sociais estão sendo conduzidas pelo presidente Paulo Souza e demais componentes da Diretoria com muita competência e respeito aos advogados. “Quando se prioriza o trabalho o resultado aparece”, acrescentou.
Das 2.992 profissionais que estão no pleno exercício da profissão nos 78 municípios sul-mato-grossenses, Campo Grande, por ser a maior cidade e a Capital do Estado, abriga 1.990 advogadas Aquelas que efetivamente não tenham nem vínculo empregatício (advogada autônoma) terão direito ao auxílio-maternidade por até quatro meses.
A Resolução – O documento assinado pelo presidente Paulo Souza (Resolução CAA/MS nº 089/2007), dispondo sobre a concessão do auxílio-maternidade, fez tornar realidade um sonho que estava sendo acalentado há muito tempo. Conforme o texto, a Diretoria se baseou no artigo 11, inciso XII combinado com o artigo 28, inciso VIII do Estatuto da CAAMS, para assegurar o benefício.
De acordo com a Resolução, a Diretoria resolveu instituir o auxílio-maternidade no âmbito da CAAMS, destinado à advogada, após o nascimento com vida do filho, mediante comprovação do efetivo exercício da advocacia na condição autônoma. O valor do benefício será limitado a um salário-mínimo (R$ 380).
A concessão do auxílio-maternidade, segundo Paulo Souza, independe da comprovação de carência socioeconômica da beneficiária, bem como será oferecido pelo prazo improrrogável de até 120 dias (quatro meses) e deverá ser requerido dentro de trinta dias (a contar da data do parto), sob pena de prescrição.