Câmara aprova projeto que prevê penas maiores para traficantes
A Câmara aprovou simbolicamente (sem votação nominal) nesta quinta-feira (12/02) o projeto de lei que trata do Sistema Nacional Antidrogas. O projeto prevê penas maiores para o traficante de drogas e tratamento diferenciado para o usuário, que não será mais preso. No entanto, o texto sofreu alterações e, por esse motivo, voltará ao Senado. Atualmente, a pessoa detida com drogas é levada para a delegacia e, conforme avaliação da autoridade policial, é presa sob acusação de tráfico ou, se classificada como usuária, é liberada após assinar um termo circunstanciado –aplicável no caso de crimes com penas previstas inferiores a dois anos. Cabe à Justiça, atualmente, decidir a punição para o usuário, que varia de 6 meses a 2 anos de prisão ou penas alternativas. No entanto, de acordo com o projeto, o usuário de drogas não será mais preso. A pessoa classificada como usuária poderá sofrer advertência, prestar serviços à comunidade, ser encaminhada a programas educativos ou ser submetida a tratamento médico, a critério da Justiça. Serão quatro os critérios para a Justiça diferenciar o usuário do traficante: quantidade, tipo da droga, condições da apreensão e local. De acordo com o projeto, a pena básica para o traficante variará de 5 a 15 anos –atualmente varia de 3 a 15 anos. Porém, o projeto estabelece uma classificação para os envolvidos (o financiador, por exemplo, poderá pegar de 8 a 20 anos de prisão) e prevê agravante para servidores públicos ou para traficantes que venderem drogas para menores. Questionado sobre a eficiência do projeto, o relator, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), disse que as leis “são subjetivas”. “Qualquer lei sempre terá uma dose de subjetividade”, disse Pimenta. Prazos O projeto aumenta o prazo para o início da ação contra os acusados –modificação realizada em plenário. No caso de traficantes já presos, a tramitação jurídica deve ocorrer em 30 dias –antes eram 15 dias. Já no caso de acusados de tráfico em liberdade ou que estiverem foragidos, o período aumenta de 30 dias para 90 dias para o início da ação judicial. “Quando o projeto define que não haverá mais política de cárcere [para usuários] exige do governo uma política de saúde pública”, afirmou o relator.